quinta-feira, 7 de julho de 2011


Três Projetos de Lei do vereador Osmar Filho sob apreciação de Castelo
Os Projetos precisam ser aprovados pelo Prefeito de São Luís para entrarem em vigor

Da ASCOM com revisão de ANB On Line
  
Em sessão realizada na Câmara Municipal de São Luís, na manhã desta quarta-feira (06), foram aprovados e encaminhados em 1° e 2° Turnos, em Redação Final e, em seguida enviados ao Executivo Municipal para apreciação quanto à sanção ou veto, três Projetos de Lei de autoria do vereador Osmar Filho (sem partido), que dispõem sobre: Projeto de Lei 68/11 – Dispõe sobre a obrigatoriedade dos Hipermercados, Shoppings Centers e/ou similares, na criação dos Centros de Defesa dos Consumidores - Cedecons, no âmbito do município de São Luís.

O vereador entende que o Projeto de Lei sendo sancionado pelo Prefeito João Castelo (PSDB), dá aos CEDECONS o poder de esclarecer, prevenir e solucionar as reclamações recebidas pelo público consumidor, junto aos estabelecimentos comerciais, conforme está previsto no art. 55 1° e 3° da Lei Federal n° 8078 de 11 de setembro de 1990. Já o PL de n° 70/11 - Institui a colocação nas Placas de inauguração de obras públicas municipais, com data início e término de sua construção com o respectivo valor de execução. O parlamentar justifica que o Projeto tem como finalidade o cumprimento que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal – LC 101/2000, cuja finalidade é promover ampla transparência da administração pública.

Vr. Osmar Filho: projetos do parlamentar
à espera do executivo municipal
Na mesma ocasião, foi também encaminhado ao Majoritário Municipal, o Projeto de Lei 71/11, o qual concede redução de 50% no IPTU para idosos com renda familiar até 03 salários mínimos. É importante deixar claro que, de acordo com o projeto, a redução somente será concedida para o proprietário de um único imóvel destinado designadamente para sua moradia. Em suma, os Projetos de Lei – 68 70 e 71/11 precisam ser aprovados pelo Prefeito de São Luís para entrarem em vigor.

Um comentário:

  1. esta moça teve sua prova, perdida pela faculdade desta cidade, e nao pode se formar, recorreu ao ministerio publico estadual , que mandou para a defensoria publica da uniao , que mandou para o ministerio publico estadual novamente, e por este motivo que peço uma mobilizaçao a respeito deste fato tao triste que precisa acabar neste brasil, as pesquisas mostram que os negros sao menos escolarizados, e sao os mais pobres, mais quando uma negra tenta estudar receber seu diloma e discriminada, e e a lei 12.288 qual proteje a mulheres negras deste brasil, por duas vezes perderam a provas desta moça, teve que sofrer calada sem qualquer ajuda psicologica, e no dia de sua formatura sozinha, sem qualquer honrarias esta moça teve, sendo negra, a faculdade continua sem qualquer puniçoes, sera que o ministro da justiça, ministerio da igualdade racial, senadores e camara federal de brasilia, direitos humanos, a atitude qual praticaram com esta moça e de uma desigualdade muito grande, qual e digno esta faculdade de pagar uma indenizaçao altissima pelos danos calsados,psicologicos, morais, constragimentos,e reteram o direito de vir, forçando a mesma a ter que fazer por duas vezes a prova sobre presao psicologicas,nao restando para nois brasileiros um verdadeiro preconseitos, esta moça recebeu seu diploma como se fosse uma carta de aforria, depois teve que ficar sem emprego algum porque tiraram ate o direito da mesma trabalhar, e ainda fazendo cobrança de algo qual ja havia pago, esperando que a nobre vereadora e todos vereadores por favor sendo esta casa de leis , e fiscalizar e legislar ,faltou fiscalizaçao a esta faculdade deicho aqui meu protesto e espero que esta cena tem que ter um grande desfechos para que possa dar a todos confiança que existe uma fiscalizaçao qual preserva os direitos da populaçao negra ,vou estar nesta cidade em dezembro de 2011, deicho meu imail para que entrem em contato
    pesquisador.jose.de.pontes@hotmail.com
    ja imaginou senhores e senhoras uma moça de familia pobre, e afrodecendente, vai estudar sem dever nada para ninguem, tem por duas vezes sua prova perdida, sem qualquer apoio desta faculdade ,sem apoio, recorre ao ministerio publico que manda para o ministerio publico federal que manda para o ministerio publico estadual, onde esta a lei n 12,288 decretada e sancionada, meu deus, espero que esta casa se comova com o caso e cobre as autoridades para que justiça seja feita.
    14 de novembro de 2011 09:01
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