quinta-feira, 26 de abril de 2012


Delegacia do consumidor deflagra Operação Gás Legal


Por Jorge Aragão


Durante a manhã desta quinta-feira (26), a Delegacia do Consumidor deflagrou a Operação Gás Legal e de imediato já efetuou a prisão de duas pessoas.

A delegada Uthania Lima, titular da Delegacia do Consumidor, assegurou que o objetivo da Operação Gás Legal é coibir a venda clandestina e perigosa do gás de cozinha.


Delegada Uthania Lima:no rastro da venda clandestina de gás de cozinha

“A nossa intenção é realizar a fiscalização em diversos pontos, pois a nossa preocupação são com as pessoas que comercializam esse produto e também com as pessoas que ficam próximas desses estabelecimentos e consequentemente na área de risco”, afirmou a delegada que vai fazendo um excelente trabalho em prol do consumidor maranhense.

A Delegacia do Consumidor alerta ainda que qualquer pessoa que for flagrada comercializando o gás de cozinha em desacordo com as normas estabelecidas na forma da Lei, será autuada em flagrante pelo crime previsto na Lei 8.176 de 1991, que define crimes contra a ordem econômica.



Com informações de ANB Online.








Irregularidades em licitação em Paço do Lumiar leva MP/MA mover ação civil pública


Por Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Balbina Maria Rodrigues de Deus, ex-secretária Municipal de Desenvolvimento Social, Helder Teixeira Oliveira, presidente da Comissão Permanente de Licitação do Município, José Luis Pereira Lopes, empresário, e a empresa J L Pereira Lopes, conhecida por Funerária Maranhense. A ação é resultado de uma investigação que verificou irregularidades na compra de urnas funerárias pelo Município.


A promotoria recebeu denúncia de fraudes em diversos processos licitatórios promovidos pelo Município. Durante as investigações, foi verificado que na dispensa n° 22/2009, para contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias, a partir de pedido da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social de Paço do Lumiar, as três empresas participantes (Funerária Maranhense, Funerária Santa Silva e Funerária Santa Maria) apresentaram documentos emitidos em anos anteriores a 2009, quando foi realizada a dispensa de licitação.



Balbina Maria Rodrigues de Deus:ex-secretária de desenvolvimento social da prefeitura de Paço do Lumiar na mira do MP do Maranhão

Ao ouvir os sócios-proprietários das empresas, a promotora de Justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, titular da 1ª Promotoria de Paço do Lumiar, descobriu que o processo de dispensa de licitação foi montado visando dar aparência de legalidade à contratação. Além da promotora, a ação é assinada pelos promotores de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão (1ª Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de São Luís),Reinaldo Campos Castro Júnior (Promotoria de Justiça da Raposa) e Samaroni de Sousa Maia (1ª Promotoria de Justiça Cível de São José de Ribamar).

No card principal:prefeita Bia Venâncio fez de Paço do Lumiar a terra da corrupção no Brasil

Foi verificado que a Funerária Maranhense já vinha fornecendo caixões à Prefeitura de Paço do Lumiar sem a realização de processo licitatório. Visando receber o pagamento pelo serviço, o próprio proprietário da funerária providenciou a documentação das outras empresas para que fosse simulada a dispensa de licitação. De acordo com José Luis Pereira Lopes, a orientação para isso partiu da própria Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social. Ele afirma ter entregue a documentação ao presidente da Comissão Permanente de Licitação, Helder Teixeira Oliveira.
Na ação, o Ministério Público pede, como medida Liminar, a indisponibilidade dos bens dos envolvidos, em valor compatível ao valor do contrato entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a empresa J L Pereira Lopes(Funerária Maranhense).A indisponibilidade visa garantir a devolução aos cofres públicos de valores que tenham sido acrescidos ilicitamente ao patrimônio dos envolvidos e o pagamento de possível multa determinada pela Justiça.



Além disso, foi requerida a condenação de Balbina Maria Rodrigues de Deus, Helder Teixeira Oliveira, José Luis Pereira Lopes e da empresa J L Pereira Lopes por improbidade administrativa, estando sujeitos ao ressarcimento integral dos danos causados, perda de valores e bens acrescidos ilegalmente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer incentivo do Poder Público por até cinco anos.





Com informações de ANB Online.

 

Corpo do sambista Dicró será enterrado nesta quinta-feira no RJ

 

Sepultamento está marcado para as 16h no cemitério Parque Jardim Mesquita.
Dicró morreu na noite de quarta (25), após sofrer um infarto.

 

Do  G1 RJ



O corpo do sambista Dicró será enterrado nesta quinta-feira (26) no cemitério Parque Jardim Mesquita, em Édson Passos, na Baixada Fluminense. De acordo com o cemitério, o sepultamento está marcado para as 16h.

Dicró morreu na noite de quarta-feira (25) em um hospital de Magé, na Baixada Fluminense. O compositor, que tinha 66 anos de idade, sofria de diabetes e de insuficiência renal.



Dicró: irreverência e espontaneidade eram as marcas do sambista


Depois de uma sessão de hemodiálise, ele passou mal em sua residência e foi levado para o hospital, onde sofreu um infarto e não resistiu. Em novembro do ano passado, o artista chegou a ser submetido a uma cirurgia, Hospital estadual Adão Pereira Nunes, para tratar uma inflamação na vesícula.


Compositor era famoso pelo bom-humor
Dicró era conhecido por compor sambas bem-humorados, recheados de sátira e brincadeiras com as sogras. Na década de 1990, formou parceria com os sambistas Moreira da Silva e Bezerra da Silva, encontro que resultou no álbum 'Os 3 malandros in concert'.

O sambista nasceu em Mesquita, na Baixada Fluminense, mas sempre teve um carinho muito especial pelo bairro de Ramos, no subúrbio. Segundo ele, quando era pequeno, ia a pé de Mesquita até a praia de Ramos, pois não tinha dinheiro para pagar a passagem. Para o sambista, esse era o motivo do carinho especial que sentia pela região e a razão pela qual incluiu Ramos em algumas de suas músicas. Quando a praia começou a ficar suja, Dicró teria sido um dos maiores defensores do local e chegou a organizar um abraço simbólico da população no entorno da praia.

Um dos últimos CDs lançados por Dicró era vendido na rua, de mão em mão. O projeto, que é chamado 'CD Rua' e é de autoria do cantor Aguinaldo Timóteo, dá a possibilidade do artista vender o CD a preço popular, o que, segundo Dicró, era mais justo com os seus fãs.




Com informações de ANB Online.


LEIA NA ÍNTEGRA O POEMA ‘JAULA’ DA OBRA INÉDITA ODE TRISTE PARA AMORES INACABADOS DE AUTORIA DO POETA E JORNALISTA RIBAMARENSE FERNANDO ATALLAIA



Jaula




Preso ao cárcere dos instintos

Caminha nuvens de ideias

Ouvidor de universos e epidermes.




Sonha com o cio das donzelas

E acalanta os himens revoltosos

Incendiário das belas que passeiam.



Sem saída:depois de enjaulados, poeta e poesia são submetidos às carícias das tigresas



Ama no amor como se ama

Dos pés às delícias do umbigo

Encantador de almas e sutilezas.




Clausura, eis-me aqui em mil palavras

Gritando seios inexplorados




Clausura, eis-me aqui rogando na fogueira

Jaula de memória onde preso não me solto.








Jomar Fernandes é condenado por improbidade administrativa


Do TJ/MA


O ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, foi condenado nesta terça-feira (24) por improbidade administrativa em ação movida pelo município. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) suspendeu os direitos políticos de Fernandes por três anos e também o condenou a pagamento de multa equivalente a duas vezes a remuneração do cargo de prefeito e proibição de contratar com o poder público e receber incentivos pelo prazo de três anos. A decisão unânime reformou sentença anterior, julgada improcedente pela Justiça de 1º grau.

O relatório do recurso ajuizado pelo município informa que, em 2003, época em que Fernandes era prefeito, o município firmou convênio e recebeu verbas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome para promover ações sociais e comunitárias para populações carentes. Acrescenta que não teria sido encontrada nenhuma documentação do desenvolvimento das atividades, nem cópia da prestação de contas.

A ação ajuizada em 2006 diz que a administração posterior à de Fernandes teria adotado providências para prestar contas, porém sem êxito, por alegada falta de documentos. Sustenta que, em razão disso, o município foi registrado em cadastro de inadimplentes.


To nem aí: ex-prefeito Jomar Fernandes sorrir da condenação e avisa que quer voltar à prefeitura de Imperatriz

O Ministério do Desenvolvimento Social registrou a inadimplência no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI), por não apresentação da prestação de contas. Foi instaurada tomada de contas especial, posteriormente encaminhada ao Tribunal de Contas da União (TCU).

A defesa do ex-prefeito sustentou que a verba do convênio teria sido utilizada para capacitar 950 líderes comunitários, em 2004, e que o Instituto Muito Especial teria prestado contas de seus gastos e atividades. Alega que os documentos sempre estiveram na prefeitura.
Prestação de contas – Na sessão desta terça, o desembargador Paulo Velten, que havia pedido mais tempo para analisar os autos (pedido de vista), apresentou seu voto e disse ter verificado no relatório de tomada de contas que, a rigor, não houve prestação de contas, por parte do ex-prefeito, do valor de R$ 462 mil.

Velten disse que o ex-prefeito demonstrou clara intenção em descumprir a obrigação de prestar contas do dinheiro recebido, razão pela qual considerou caracterizado o ato de improbidade. Os desembargadores Jaime Araújo (relator) e Anildes Cruz (revisora) adequaram seus votos ao entendimento do desembargador Paulo Velten. O parecer da Procuradoria Geral de Justiça foi pelo improvimento do recurso.


Com informações de ANB Online.

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