sábado, 1 de dezembro de 2012
MPF move ação contra prefeito de Água Doce do Maranhão
Além de José Eliomar, os secretários de Educação e a tesoureira do município também foram apontados por atos de improbidade administrativa
Do MPF/MA
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil contra o prefeito de Água Doce do Maranhão, José Eliomar da Costa Dias, os secretários de Educação, Ana Célia Pinto de Linhares e Vidal Negreiro de Paiva, e a tesoureira, Elisandra Costa Dias, por diversas irregularidades encontradas na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Em auditoria realizada pela Controladoria-Geral da União, foram detectadas inúmeras irregularidades com a aplicação dos recursos do Fundeb e Fundef, dos exercícios financeiros de 2007 e 2008. O prefeito, os secretários de Educação e a tesoureira aplicaram as verbas de forma fraudulenta contabilizando despesas em valores acima dos efetivamente pagos aos servidores, duplicando, inclusive, algumas folhas de pagamento.
José Eliomar da Costa Dias, prefeito de Água Doce do Maranhão: esbajando irregularidades |
De acordo com o relatório da CGU, foi observado também que, apesar da efetiva realização dos descontos previdenciários dos salários dos servidores pagos com recursos dos fundos, nestes dois anos o município de Água Doce do Maranhão não repassou todos os valores ao INSS. De um total de quase R$ 301 mil de contribuição previdenciária arrecadada, a prefeitura repassou apenas R$ 55 mil, evidenciando, assim, um desvio de mais de R$ 245 mil.
Também ficaram evidenciadas na prestação de contas que algumas despesas, como construção de escola e laboratório de informática, foram declaradas duas vezes, e os gestores utilizaram inúmeras notas fiscais clonadas e inidôneas para comprovar gastos com material de consumo. É apontado, ainda, que diversas despesas foram realizadas sem procedimento licitatório.
Mesmo sendo o Fundeb um recurso destinado à valorização dos profissionais da educação, a remuneração dos professores foi repassada em percentual inferior ao determinado pela Constituição Federal, não sendo pago para os servidores gratificação de férias e abonos que, ainda assim, foram contabilizados.
O MPF pede que Justiça Federal condene os gestores nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa (perda do cargo público, suspensão dos direitos políticos e multa), e, ainda, que devolvam ao erário todo o dinheiro gasto indevidamente.
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