quinta-feira, 21 de março de 2013

A Prefeitura de Paço do Lumiar, por meio da Procuradoria Geral do Município move ação civil pública responsabilizando os ex-gestores municipais, Gilberto Silva da Cunha Santos Aroso (gestão 2003/2008), e Glorismar Rosa Venâncio (janeiro 2009/agosto de 2012), pela indevida aplicação de recursos recebidos de convênios e transferências voluntárias da União e do Estado.
De acordo com o Procurador do Município, Bruno Leonardo Rodrigues, as ações civis públicas e demais ações ajuizadas pedem a cominação de severas penalidades aos ex-gestores de Paço do Lumiar, como, a devolução dos valores desviados e a decretação da suspensão dos direitos políticos, além da regularização do município nos cadastros da União e Estado.
Nos últimos anos, a população de Paço do Lumiar tem sido severamente massacrada pela irresponsabilidade de seus ex-gestores, não dispondo de equipamentos urbanos adequados, serviços públicos eficientes e nem mesmo de infraestrutura viária e saneamento básico. Nesse contexto, o prefeito Josemar Sobreiro ao assumir a Chefia do Executivo Municipal, em 01 de janeiro de 2013, vem propondo parcerias junto às esferas estaduais e federais, para a obtenção de recursos para sanear as necessidades do município, além dar seguimento aos projetos e obras existentes.
O prefeito de Paço do Lumiar, Josemar Sobreiro e o vice, Marconi Lopes esclarecem que as medidas adotadas nesta gestão, evita que a comunidade luminense seja penalizada duplamente. Isso porque, além de não se ter cumprido o objeto do convênio, o município corria o risco de perder a oportunidade de firmar novos pela situação irregular dos anteriores. 
Restrições - Paço do Lumiar foi sorteado e incluído no Programa de Aceleração do Crescimento – PAC 2, eixo pavimentação e qualificação de vias urbanas no âmbito do programa de infraestrutura de transporte e da mobilidade urbana Pró-Transporte com recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mas ficou inviabilizado de celebrar os convênios com o Ministério das Cidades, devido a negligência desses gestores, quanto à omissão na prestação de contas de recursos federais anteriormente recebidos e execução do seu objeto. Com isso, o município teve seu nome inscrito nos cadastro do SIAFI – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal.
“Essas restrições derivadas das irregularidades promovidas pelos ex-prefeitos, são imputadas ao ente público municipal, inviabilizando a formalização de novos convênios e recebimento de receitas, de maneira a prejudicar a população do município. Embora os convênios tenham sidos celebrados entre a FUNSA e o Município e não entre a FUNASA e o ex-prefeito, é fato relativamente comum que o administrador municipal abandone o cargo não apenas sem prestar contas de atos, como também, sem deixar a devida documentação dos atos praticados em sua gestão, sem terminar obras ajustadas e com outras irregularidades, não sendo ausentes, até, os casos de desvio dos recursos recebidos”, explica o Procurador. 
Punição - Com vistas à situação de inadimplência das contas municipais, heranças das gestões passadas, o Ministério Público Federal enviou representação, na qual também se pede a responsabilização dos mencionados ex-prefeitos justamente em relação ao objeto da presente ação (convênios dantes citados), cada um pelos atos cometidos durante seu período de gestão, das medidas a cargo daquela respeitável Instituição. 
O Superior Tribunal de Justiça, em diversos precedentes, vem se manifestando no sentido de que, em se tratando de inadimplência cometida pelas gestões municipal anteriores, em que o atual prefeito tomou providências para regularizar a situação, não deve o nome de o Município ser inscrito no cadastro de inadimplentes. Da mesma forma, o Tribunal de Contas da União já decidiu que não há porque punir o município pelos atos de seus administradores anteriores.

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