domingo, 28 de abril de 2013
 
MPF/ES denuncia falso juiz que enganou 118 pessoas
 
Pedro Paulo da Silva é acusado de praticar crime de estelionato por 121 vezes, além de falsificar documento público


O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES) denunciou Pedro Paulo da Silva, 44 anos, por enganar 118 pessoas em Ibatiba, Sul do Espírito Santo. O denunciado instalou no município o que denominou de “Tribunal de Justiça Arbitral de Direito Federal do Brasil" e se passava falsamente por juiz. Somente entre junho e setembro de 2009, ele praticou o crime de estelionato por 121 vezes.

Além disso, no mesmo período, o denunciado fez uso, por 329 vezes, do brasão da República falsificado – todos colocados nas capas dos processos apreendidos em seu poder. Também fez uso indevido, por 33 vezes, do brasão da República verdadeiro, em proveito próprio, ao utilizá-lo na capa de envelopes. Em cada um deles havia um contrato de prestação de serviço, celebrado entre o denunciado e diversos credores locais, prevendo o pagamento de 10% e 30% dos valores das dívidas, a título de custas e de honorários, respectivamente. Não satisfeito com a vantagem, o denunciado cobrava honorários também dos devedores. O total de lucro indevido - desconsiderados os contratos que não especificavam valores – ultrapassa R$ 150 mil, valor ainda não atualizado.


Denúncia - Segundo as apurações do MPF/ES, com um discurso enganoso, empregado em conjunto com a utilização de toda a estrutura falsamente montada do “Tribunal Arbitral”, Pedro Paulo, em expediente ilegal e fraudulento de cobrança, induziu 118 pessoas a acreditarem que estariam obrigadas não apenas a se submeterem à arbitragem, como a firmarem acordos de pagamentos de dívidas contraídas no comércio local.
 

O denunciado fazia as vítimas acreditarem que era detentor de poder estatal, a ponto de obrigá-las a se submeter às determinações dele. As “intimações” eram feitas por carta, como num processo oficial. Mas, diversamente do que ocorre em um tribunal arbitral legítimo, o falso juiz pactuava seus serviços apenas com os credores. Para constranger os devedores a cumprirem suas decisões, o denunciado ameaçava-os com a possibilidade de perda de seus bens, entre outras arbitrariedades.

 
O MPF entende que as condutas do denunciado se adequam aos tipos penais previstos nos artigos 171 (estelionato) e 296 (falsificação de selo ou sinal público), do Código Penal Brasileiro. Se for condenado, o acusado pode pegar mais de oito anos de reclusão, além de multa, somente pelo estelionato.

 
 
 


 
 
 

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