segunda-feira, 6 de maio de 2013
   
Recursos do mensalão


 Jornal Zero Hora 



É importante que a fase de embargos contribua para qualificar o histórico julgamento do STF e não se preste simplesmente para protelar indefinidamente a decisão final sobre o mensalão.


O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) promete dar início nesta semana ao exame dos recursos interpostos pelos 25 réus condenados no julgamento do mensalão. É visível a intenção dos envolvidos em se valer dos chamados embargos de declaração, sem poder de reverter condenações em ação penal, como manobra protelatória, inclusive com a tentativa de afastar o presidente do Supremo da relatoria, substituindo-o nas funções por um ministro que sequer foi nomeado pela presidente da República. Ainda assim, pelo significado do julgamento para o país e pelo impacto das decisões no futuro dos envolvidos, é importante que todos os instrumentos legais sejam utilizados. Não pode restar qualquer dúvida sobre a justiça na condenação dos que contribuíram de forma inequívoca para transformar o mensalão no mais rumoroso caso de corrupção já registrado no país.



Depois de quatro meses e meio de sessões, o julgamento realizado até o dia 17 de dezembro do ano passado definiu o mensalão como uma "organização criminosa" comandada pelo ex-chefe da Casa Civil José Dirceu que, entre 2002 e 2005, atuou distribuindo dinheiro a parlamentares em troca de apoio no Congresso ao governo do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Obviamente, é inevitável que, diante de alguns dos mais conhecidos advogados do país, as 8.405 páginas do acórdão tenham se prestado para diferentes formas de contestação neste primeiro momento. Eram previsíveis alegações que vão desde ambiguidades e discrepâncias, politização e celeridade no julgamento até a de que o texto se constitui numa "colcha de retalhos" com trechos que "beiram o ridículo". Ainda que a argumentação faça sentido no âmbito da defesa, interessada sobretudo na redução das penas, é improvável que, nesta fase, haja qualquer mudança substancial sob o ponto de vista dos réus.


Responsável por sustentar a acusação, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é taxativo ao alegar que, diante decisões como a do STF, só cabe aos réus "se conformar", e que nem pretende esperar todo o prazo de 10 dias para o seu parecer. Já o relator do caso e presidente do STF mostra-se cético quanto a decisões favoráveis para os réus até mesmo na próxima fase, a dos chamados embargos infringentes. Em tese, esses instrumentos poderiam até mesmo levar a um novo julgamento em alguns casos. Ainda assim, pairam dúvidas até mesmo sobre sua validade legal, diante de contradições entre o regimento interno do Supremo e lei aprovada posteriormente pelo Congresso.


É importante que a fase de embargos contribua para qualificar o histórico julgamento do STF e não se preste simplesmente para protelar indefinidamente a decisão final sobre o mensalão. O  direito dos réus de recorrerem e de terem suas ponderações levadas em conta pelos ministros não os autoriza a colocar em dúvida o resultado final, frustrando quem torce pelo fim da impunidade no país.

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