quarta-feira, 25 de setembro de 2013
 
DESMILITARIZAÇÃO - ESTAMOS PASSANDO DA HORA DE DISCUTIR O MODELO DE POLÍCIA QUE QUEREMOS!
 
 
Por Tenente-Coronel Furtado                           
 
 
Conhecido interna corporis como um dos oficiais mais “Caxias” que a Polícia Militar do Maranhão possui em seus quadros na atualidade tenho enfrentado oposicionistas quando defendo a desmilitarização.
 
Em princípio pode até parecer um tanto contraditório, mas, na realidade nada a ver e por tal explico.
 
Sou um profissional que busco atingir e operar as mudanças sociais que a sociedade alcança e exige, assim, adapto-me perfeitamente e passo a atuar dentro das novas realidades, é tanto que possuo experiências na área de crianças e adolescentes, escolar, ambiental, formação policial militar, direitos humanos, polícia comunitária e tantas outras.
 
Formação – Período de Exceção
 
Completando daqui a alguns dias, 32 anos e 07 meses na gloriosa Corporação do Brigadeiro Falcão (ingressei nas fileiras da PMMA em 05/03/1981) e ai recebi no meu primeiro Curso de Formação, o de Sargentos (CFS/81) conhecimentos de um momento oriundo de um período de exceção que o país vivenciou durante a Ditadura Militar (1964-1979), período este findado com a Lei de Anistia em 1979, embora o regime militar tenha perdurado até 1985.
 
Para os mais jovens é interessante esclarecer que um “Período ou Regime de Exceção” caracteriza-se pela total suspensão dos direitos do ser humano (vida, integridade física e liberdades), inclusive autoriza o uso de tortura física como método de investigação, constituindo-se em uma excepcionalidade do Estado Democrático de Direito.
 
Voltando à minha formação policial militar, naquele período, havia um destaque para disciplinas como: Patrulhas, Informação e Contrainformação, Segurança Física de Instalações e Dignitários, Guerra Revolucionária, Assuntos Civis, Operações de Defesa Interna e Defesa Territorial (ODIDT), o que em realidade nos preparou para atuar no meio social, mas com um enfoque direcionado para a defesa do país (atividade peculiar das Forças Armadas).
 
Já a minha formação para o oficialato (1985-1987), embora tenha sido realizada em uma das referências acadêmicas policiais militares do Brasil – a Academia de Polícia Militar da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (APMMG) ocorreu em uma época de preparação e discussões pela sociedade e pelo Congresso Nacional para a instituição de uma nova carta constitucional – a constituição cidadã de 1988, a qual lamentavelmente até hoje (25 anos passados) ainda não conseguiu ser implementada em sua totalidade, visto que ainda existem leis complementares a serem criadas para colocarem em vigência efetiva o verdadeiro Estado Democrático de Direito tão propalado.
 
Em suma, “nós” oficiais, das Polícias Bombeiros Militares formados nesse interregno de tempo, fomos preparados para defender o Estado e não o cidadão como dicotomicamente quer crer o “Estado”.
 
Tenho observado a indiferença de gestores estatais e, por conseguinte dos parlamentares brasileiros, na discussão da temática e por tal insistem na manutenção de uma Polícia em que seus integrantes não ousem discutir o cumprimento de ordens e por tal a afluência natural de seus direitos, sendo óbvio que esse interesse é contraditório aos anseios da sociedade, que quer uma Polícia nova, exercendo seu papel como mediadora de conflitos sociais e que proporcione segurança pública.
 
Com a procrastinação dessa discussão e concomitantemente não ocorrendo às mudanças esperadas, jamais mudarão a formação, tampouco, a estrutura do modelo policial brasileiro, que é único no mundo, onde as Polícias Civil e Militar exercem um ciclo incompleto de polícia.
 
Ao ser privilegiado em participar com o Professor Ricardo Balestreri do X ENERP (Encontro Nacional de Entidades Representativas de Praças Policiais e Bombeiros Militares – de 17 a 19Abr13 em Salvador-BA) na qualidade de palestrante, percebi nas posições deste insigne mestre, ex-secretário Nacional de Segurança Pública, a defesa de uma nova arquitetura institucional para a gestão da segurança pública, a nosso ver, desmilitarizada, com a necessidade da construção de um novo modelo que possa fazer com que a nova estrutura exercite o ciclo completo de polícia.
 
Destarte, urge as discussões por toda a sociedade brasileira desse novo modelo que não pode dispensar a participação inclusive dos principais atores – os profissionais da segurança pública (policiais/bombeiros militares e policiais civis).
 
Desmilitarização – o que significa
 
Creio que a maior dificuldade de entendimento no que se refere à desmilitarização das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares (PMs/CBMs) pela sociedade é saber o que vai ocorrer com essas instituições após esse fenômeno. Afinal de contas desde as suas criações e até os dias atuais, entendemos que essas seculares corporações atuaram dentro de prismas que sempre buscaram a “defesa do Estado” e nós nos acostumamos com esse modelo de atuação, só ainda não paramos para refletir e discutir se isso é bom ou ruim para a sociedade.
 
O militarismo como já escrevi em vários artigos sobre a temática (Desmilitarização), está muito distante das atividades das Polícias e Corpos de Bombeiros Militares, desde a essência à formação, desde o treinamento à atuação, e a principal estratégia perpassa pelo que defende o professor doutor Túlio Vianna da Universidade Federal de Minas Gerais que “a lógica de um militar é ter um inimigo a ser combatido e para isso faz o que for necessário para aniquilar este inimigo”.
 
Ora, diferentemente, os integrantes das Polícias e Corpos de Bombeiros não possuem inimigos a serem combatidos, nem mesmo os criminosos e os que descumprem as leis, pois todos somos seres humanos e possuímos direitos que devem ser respeitados; onde devem ser também incluídos os próprios integrantes dessas corporações, os quais pelo simples fato de serem militares até hoje possuem inúmeros direitos e liberdades desrespeitados.
 
Falar em desmilitarização não quer dizer desarmar a polícia, não é desuniformizar a polícia, não é tirar a autoridade da polícia, não é acabar com a hierarquia e disciplina existentes nas instituições, mas sim, e somente mudar o foco da formação e da atuação, em que o valor máximo defendido pelo policial passe a ser direitos de todos, inclusive os seus.
É a separação constitucional do glorioso Exército Brasileiro, é a transformação da atividade de policiamento em uma atividade eminentemente civil, tal como ocorre no restante do mundo.
 
A PEC 102/2011
 
Creio que embora a PEC 102/2011 não contemple o interesse de todos, até por ser um assunto tão sensível, entretanto, sem sombra de dúvidas, sua proposição já é um grande avanço nas discussões que estão sendo travadas entre os parlamentares, lamento apenas a falta de um maior envolvimento social, aí incluindo gestores e integrantes do sistema de segurança pública.
 
Autor:
SENADOR - Blairo Maggi e outro(s) Sr(s). Senador(es)
 
Ementa:
Altera dispositivos da Constituição Federal para permitir à União e aos Estados a criação de polícia única e dá outras providências.
 
Explicação da ementa:
 


Estabelece que a remuneração dos agentes públicos integrantes da polícia federal, polícia rodoviária federal, polícia ferroviária federal, polícias civis, polícias militares e corpos de bombeiros militares será por subsídio fixado em parcela única (art. 39, § 4º), sendo assegurado piso nacional a ser fixado em lei federal, que disciplinará fundo nacional, com participação da União, dos Estados e dos municípios, visando a sua suplementação, bem como a vinculação de percentuais do orçamento; faculta à União e aos Estados a adoção de polícia única, cujas atribuições congregam as funções de polícia judiciária, apuração de infrações, polícia ostensiva, administrativa e preservação da ordem pública; cria o Conselho Nacional de Polícia, cuja competência e organização são definidas em lei complementar; elenca as finalidades da referida polícia única, caracterizando-a como instituição de natureza civil, instituída por lei como órgão permanente e único em cada ente federativo essencial à Justiça, subordinada diretamente ao respectivo Governador, de atividade integrada de prevenção e repressão à infração penal, dirigida por membro da própria instituição, organizada com base na hierarquia e disciplina e estruturada em carreiras; estabelece formas de ingresso, composição do quadro de pessoal e regime previdenciário dos integrantes da referida polícia única; prevê a transposição dos oficiais oriundos da polícia militar e os delegados de polícia dos Estados e do Distrito Federal para o cargo de delegado de polícia; cria o cargo de Delegado Geral da Polícia nos Estados e no Distrito Federal e estabelece critérios para a sua nomeação; remete a lei federal, de iniciativa do Presidente da República, a disposição sobre regras gerais das Polícias, em especial sobre ingresso, estrutura organizacional básica, direito de greve e outras situações especiais, consideradas as peculiaridades de suas atividades, assegurada a independência no exercício da atividade pericial e na investigação criminal, que devem ser uniformemente observadas pelas leis dos respectivos entes federativos; determina que leis
da União e dos Estados criem ouvidorias, competentes para receber reclamações e denúncias de qualquer interessado contra integrantes das polícias, inclusive contra seus serviços auxiliares, representando diretamente ao Conselho Nacional de Polícia; estabelece que as guardas dos Municípios cujos Estados adotarem o modelo de polícia única poderão exercer atividade complementar de policiamento ostensivo e preventivo, mediante convênio com o Estado; dispõe que a União poderá mobilizar efetivo das polícias unificadas dos Estados e do Distrito Federal e Territórios para emprego em local e tempo determinado nos casos de: a) decretação de Estado de Defesa, de Sítio ou de intervenção federal; b) solicitação do governo do Estado ou do Distrito Federal e Territórios; revoga o inciso VII do art. 129 da Constituição Federal que confere ao Ministério Público a função institucional de controle externo da atividade policial.
 
Assunto:
Jurídico - Segurança pública
Data de apresentação:
19/10/2011


 


Ten Cel QOPM/PMMA Carlos Augusto Furtado Moreira é especialista em Gestão Estratégica em Defesa Social – Bacharel em Direito e Licenciado em História, pós-graduado em Superior de Polícia e Aperfeiçoamento de Oficiais.
 
 

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