domingo, 28 de abril de 2013
Diálogos pelo Maranhão participa do II Encontro Regional do PDT em Balsas
O Movimento Diálogos pelo Maranhão foi recebido na manhã deste sábado (27) na Câmara Municipal de Balsas durante o Encontro Regional de Planejamento Estratégico e Gestão Partidária do PDT, que reuniu lideranças de 16 municípios do sul do estado. O partido manifestou, durante o encontro, o confirmou atuação forte na próxima eleição para o governo do estado, reafirmando que o partido está convicto do apoio ao pré-candidato Flávio Dino.
A convenção do partido recebeu o Movimento Diálogos pelo Maranhão, que ouviu os problemas da região, reforçando a importância do encontro para discutir e buscar soluções viáveis para os impasses vivenciados pelo sul do estado.
“O povo do Maranhão cansou desses índices sociais lamentáveis que representam o estado. Essa região já deu inúmeras contribuições para demonstrar que é, sim, possível mudar a realidade do Maranhão. Temos que reforçar e nos imbuir deste sentimento de esperança, de fé, pois existe um caminho para transformar a realidade social do estado”, afirmou Flávio Dino.
O pré-candidato Flávio Dino: disputa pelo comando do Governo Estadual já começou |
Durante o encontro, foi relembrada a atuação do ex-governador Jackson Lago e a percepção do PDT de que é fundamental que a oposição esteja unida na disputa eleitoral nas eleições de 2014.
Para o presidente do PDT de Balsas, Márcio Honaiser, esse encontro representa o desejo dos partidários de se alinhar ao movimento de mudança de modelo político que está espalhado em todo o estado.
“Nosso partido já tem candidato para a disputa do governo estadual. O PDT de Balsas e do Sul do Maranhão está unido no propósito de mudança não só para a nossa região, mas para todo o estado. Desse modo, não há melhor nome que represente este propósito. Estamos com a camisa Flávio Dino”, afirmou Honaiser.
Para Weverton Rocha, deputado federal e presidente do diretório do PDT São Luís, o encontro representa, de fato, a disposição de união. “O sentimento do PDT é pela vitória do pré-candidato, Flávio Dino, e isso está expresso não apenas em palavras, mas em toda a articulação que temos feito para que esse desejo se concretize”.
O deputado relembrou ainda que há tempos o partido reúne forças para a união da oposição, movimento que começou desde a eleição municipal de São Luís, quando o partido apoiou Edivaldo Holanda Jr.
“Com a união da oposição, o povo fez a sua parte e escolheu a mudança. O mesmo acontecerá em 2014. Entendemos que agora só existe um partido, o partido que prima pela valorização do nosso povo”, reforçou o deputado Weverton Rocha.
O movimento Diálogos pelo Maranhão discutiu a necessidade de superação de injustiças e desigualdade social vivenciada pelo estado. “Os 13 bilhões anuais do orçamento estadual não são aplicados para a maioria do povo. São muitas as promessas que não se concretizam e as pequenas realizações, diante da potencialidade e riqueza do estado”, lembrou Flávio Dino.
Matéria enviada por Assessoria de Comunicação do PC do B.
MPF/ES denuncia falso juiz que enganou 118 pessoas
Pedro Paulo da Silva é acusado de praticar crime de estelionato por 121 vezes, além de falsificar documento público
O Ministério Público Federal em Cachoeiro de Itapemirim (ES) denunciou Pedro Paulo da Silva, 44 anos, por enganar 118 pessoas em Ibatiba, Sul do Espírito Santo. O denunciado instalou no município o que denominou de “Tribunal de Justiça Arbitral de Direito Federal do Brasil" e se passava falsamente por juiz. Somente entre junho e setembro de 2009, ele praticou o crime de estelionato por 121 vezes.
Além disso, no mesmo período, o denunciado fez uso, por 329 vezes, do brasão da República falsificado – todos colocados nas capas dos processos apreendidos em seu poder. Também fez uso indevido, por 33 vezes, do brasão da República verdadeiro, em proveito próprio, ao utilizá-lo na capa de envelopes. Em cada um deles havia um contrato de prestação de serviço, celebrado entre o denunciado e diversos credores locais, prevendo o pagamento de 10% e 30% dos valores das dívidas, a título de custas e de honorários, respectivamente. Não satisfeito com a vantagem, o denunciado cobrava honorários também dos devedores. O total de lucro indevido - desconsiderados os contratos que não especificavam valores – ultrapassa R$ 150 mil, valor ainda não atualizado.
Denúncia - Segundo as apurações do MPF/ES, com um discurso enganoso, empregado em conjunto com a utilização de toda a estrutura falsamente montada do “Tribunal Arbitral”, Pedro Paulo, em expediente ilegal e fraudulento de cobrança, induziu 118 pessoas a acreditarem que estariam obrigadas não apenas a se submeterem à arbitragem, como a firmarem acordos de pagamentos de dívidas contraídas no comércio local.
Além disso, no mesmo período, o denunciado fez uso, por 329 vezes, do brasão da República falsificado – todos colocados nas capas dos processos apreendidos em seu poder. Também fez uso indevido, por 33 vezes, do brasão da República verdadeiro, em proveito próprio, ao utilizá-lo na capa de envelopes. Em cada um deles havia um contrato de prestação de serviço, celebrado entre o denunciado e diversos credores locais, prevendo o pagamento de 10% e 30% dos valores das dívidas, a título de custas e de honorários, respectivamente. Não satisfeito com a vantagem, o denunciado cobrava honorários também dos devedores. O total de lucro indevido - desconsiderados os contratos que não especificavam valores – ultrapassa R$ 150 mil, valor ainda não atualizado.
Denúncia - Segundo as apurações do MPF/ES, com um discurso enganoso, empregado em conjunto com a utilização de toda a estrutura falsamente montada do “Tribunal Arbitral”, Pedro Paulo, em expediente ilegal e fraudulento de cobrança, induziu 118 pessoas a acreditarem que estariam obrigadas não apenas a se submeterem à arbitragem, como a firmarem acordos de pagamentos de dívidas contraídas no comércio local.
O denunciado fazia as vítimas acreditarem que era detentor de poder estatal, a ponto de obrigá-las a se submeter às determinações dele. As “intimações” eram feitas por carta, como num processo oficial. Mas, diversamente do que ocorre em um tribunal arbitral legítimo, o falso juiz pactuava seus serviços apenas com os credores. Para constranger os devedores a cumprirem suas decisões, o denunciado ameaçava-os com a possibilidade de perda de seus bens, entre outras arbitrariedades.
O MPF entende que as condutas do denunciado se adequam aos tipos penais previstos nos artigos 171 (estelionato) e 296 (falsificação de selo ou sinal público), do Código Penal Brasileiro. Se for condenado, o acusado pode pegar mais de oito anos de reclusão, além de multa, somente pelo estelionato.
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