terça-feira, 30 de abril de 2013

 

Luís Augusto Cassas lança livro de poesias em São Luís

Do Jornal Pequeno 


O poeta Luís Augusto Cassas lança no dia 14 de maio o livro ‘A poesia Sou Eu, Poesia Reunida, de Luis Augusto Cassas’, em um coquetel no restaurante Ferreiro Grill, na Lagoa da Jansen.

A obra, que é dividida em dois volumes, reúne o trabalho do poeta ao longo dos últimos 30 anos. Artista pouco dado a convenções, o maranhense apresenta uma espécie de testamento literário.

Cassas
Luís Augusto Cassas: um dos maiores poetas maranhenses da década de 70

 Com aproximadamente 1.400 páginas, os dois volumes trazem os 16 livros publicados, além de quatro inéditos. Ao longo dos dois volumes que compõe a obra, Cassas realiza o que considera a jornada de sua alma, através de multifacetada experiência lírica.

Relação com a espiritualidade e materialidade do mundo, a convivência com os signos do amor e da paixão, a mitologia do cotidiano e do infinito, a cidade, a mulher, o erotismo, a ecologia integral, a solidão, a crítica da cultura e do consumo, o inconsciente e seus anjos e demônios, a descida aos porões da infância para resgatar arquétipos familiares, até temas incomuns como as doenças e o poema final em que antecipa a sua morte são temas abordados nas obras.

“Cassas é um poeta forte, porque possui o desenho de um cosmos que sabe e persegue, estuda e medita. E, assim, portanto, conhece de modo mais alto as escalas de grandeza que nos regem, desde o DNA ao Empíreo, do sonho alquímico ao teatro da ciência – as formas todas que compõe o legado de nossa miséria e sorte”, afirma o poeta e ensaísta Marco Lucchesi, autor de um dos dois prefácios da poesia reunida de Luis Augusto Cassas.

TJ confirma nulidade de leis municipais impugnadas pelo MPMA 

 Leis alteraram artigos da Lei de Zoneamento Urbano


As Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmaram, no último dia 5, a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, que havia anulado as leis municipais n° 5.389/2010 e 5.391/2010. As duas leis, de iniciativa do Executivo e aprovadas pela Câmara Municipal, haviam alterado a Lei n° 3253/1992, que dispõe sobre o zoneamento, parcelamento, uso e ocupação do solo urbano do município.
 
A decisão da juíza Maria José França Ribeiro, de 31 de julho de 2012, confirmou a inconstitucionalidade e a ilegalidade das leis, requeridas pela 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, por conterem "vícios de falta de publicidade e falta de garantia de participação popular".


A Ação Civil Pública proposta pelo MPMA, em 20 de outubro de 2011, argumentou que as leis foram aprovadas sem que houvessem os necessários estudos técnicos e urbanísticos elaborados pelo Instituto da Cidade, sem publicidade prévia e sem participação popular, por meio de audiências públicas, conforme prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e o Plano Diretor de São Luís. Para o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Junior, as mudanças trariam "significativa alteração no uso do solo e sobrecarga na infraestrutura viária e de saneamento, além de outros riscos à ordem urbanística".

O promotor Luis Fernando Cabral Barreto

De acordo com a ação do MPMA, a lei nº 5.389/2010, que acrescentou quatro parágrafos à Lei Municipal nº 3.253/1992, pode ter como consequência a instalação de qualquer empreendimento residencial ou não-residencial, inclusive de atividades impactantes, acima da capacidade de suporte da infraestrutura urbana, em troca de supostas melhorias urbanas no entorno do empreendimento.

Já a lei nº 5.391/2010 permite que qualquer edificação tenha até 10 pavimentos de garagem, além de reduzir os afastamentos laterais e de fundos das edificações, tornando viáveis construções cada vez maiores em espaços mais reduzidos, aumentando, sem nenhum controle, as demandas por transporte, água e energia elétrica, subvertendo todo o planejamento urbano em aplicação.

A decisão das Câmaras Cíveis Reunidas do TJMA manteve a nulidade das leis sem, no entanto, anular os atos administrativos praticados durante o seu prazo de vigência. Dessa forma, licenças, alvarás de construção e habite-se concedidos pela Prefeitura de São Luís até a data de publicação da sentença impugnada (3/8/2012), continuam válidos.

Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, a decisão atende ao princípio da segurança jurídica e defende a ordem constitucional, pois as construtoras elaboraram projetos, iniciaram obras e venderam imóveis em construção nos moldes determinados pela legislação anulada enquanto esta ainda era válida.




Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)
 

Por causa de informativo, Raimundo Filho é denunciado por improbidade

Ex-prefeito publicou nome e logo da prefeitura em jornalzinho, em 2012.
De acordo com o MP, ato fere princípios da impessoalidade e moralidade. 

 

Do G1 MA 


A produção de um informativo institucional pela Prefeitura de Paço do Lumiar acabou resultando em ação civil por improbidade administrativa contra o ex-prefeito Raimundo Filho, que substituiu Bia Venâncio em setembro do ano passado. De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), o ex-gestor "feriu os princípios da impessoalidade e da moralidade" ao publicar o jornalzinho "Paço Urgente", que exibe a logomarca da prefeitura ao lado do nome do político.

Responsável pelo caso, a promotora de Justiça Gabriela Tavernard alega "uso indevido de recursos dos cofres públicos de Paço do Lumiar na produção de um informativo para promoção pessoal do ex-prefeito do município". Ela denunciou o político à Justiça no dia 18 de abril.
Raimundo Filho Paço do Lumiar (Foto: Reprodução/TV Mirante)
Raimundo Filho foi prefeito de Paço do Lumiar por três meses


O MP conta que tomou conhecimento do caso por meio de denúncia feita por um cidadão, que relatou a produção do informativo. "A conduta do ex-prefeito de Paço do Lumiar viola os princípios da administração pública, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, principalmente, os da impessoalidade e da moralidade, além de configurar ato de improbidade administrativa, previsto na Lei 8.429/92, mais conhecida como Lei da Improbidade", diz o órgão, em nota encaminhada à imprensa.

Versões
 
Raimundo Filho alegou que não usou recursos materiais e/ou humanos para a impressão ou a confecção do informativo "Paço Urgente". Ele disse que “100 exemplares do informativo foram confeccionados sem seu conhecimento e sem sua autorização, tendo sido doados por terceiros sem qualquer vínculo com o Município, mas em reconhecimento aos trabalhos desenvolvidos em 40 dias de administração”.


O MP-MA disse que procurou o fotógrafo envolvido no projeto, mas não divulgou o nome do profissional. Ele teria confirmado à promotora que que prestou serviços à Assessoria de Comunicação do Município nos últimos três meses de 2012, tendo sido remunerado por meio de depósito bancário direto.

A ação pede que Raimundo Filho pague multa de 100 vezes o valor da remuneração recebida em dezembro de 2012 e o ressarcimento do que foi gasto com a produção do informativo à prefeitura. A promotoria pede ainda que a Justiça proíba o ex-gestor de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do poder público por pelo menos três anos.

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