quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014

Maioria do STF absolve mensaleiros do crime de formação de quadrilha


Placar final ficou 6 a 5 a favor dos réus do mensalão que vão ter as penas reduzidas

 
O Globo


RIO - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou na manhã desta quinta-feira(27) o julgamento dos recursos do processo do mensalão do PT. Seis dos 11 ministros votaram pela absolvição de oito condenados pelo crime de formação de quadrilha, entre eles o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, que está preso. Na prática, as penas serão reduzidas.  

O placar foi de 6 a 5 a favor dos condenados, o que gerou críticas do presidente do STF, Joaquim Barbosa. Segundo ele, foi uma “tarde triste” para o Supremo. (Veja aqui como foi o julgamento). No retorno do intervalo da sessão, os ministros decidiram votar os embargos infringentes referentes à lavagem de dinheiro no próximo dia 13, após o carnaval. Três réus entraram com embargos infringentes no caso de lavagem de dinheiro: o ex-deputado João Paulo Cunha; o ex-assessor parlamentar do PP, João Cláudio Genu, e o doleiro Breno Fischberg.


Sessão no Supremo Tribunal Federal para julgamento dos embargos infringentes dos réus do mensalão nesta quinta-feira
Foto: André Coelho / Agência O Globo
Sessão no Supremo Tribunal Federal para julgamento dos embargos infringentes dos réus do mensalão nesta quinta-feira André Coelho / Agência O Globo
Houve apenas as sustentações orais das defesas e do Ministério Público Federal. O procurador-geral Rodrigo Janot pediu que o STF negue os embargos para os réus.
Os embargos para formação de quadrilha analisados na primeira parte da sessão, pela manhã, foram de Delúbio Soares (ex-tesoureiro do PT), José Genoino (ex-presidente nacional do partido), José Roberto Salgado (ex-dirigente do Banco Rural), Kátia Rabello (dona do Banco Rural), Marcos Valério (operador do mensalão), Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (ambos ex-sócios de Marcos Valério), além de Dirceu. 

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Zé Dirceu se preparando para sair do regime fechado: ser corrupto no Brasil é coisa boa, diz ele 
Votaram a favor da absolvição os ministros Dias Toffoli, Luis Roberto Barroso, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Teori Zavascki e Rosa Weber. Negaram os embargos os ministros Joaquim Barbosa, presidente do STF; Luiz Fux, relator; Gilmar Mendes, Marco Aurélio de Mello e Celso de Mello. 

Último a votar nesta quinta-feira, o ministro Joaquim Barbosa criticou a decisão da maioria da Corte. Segundo ele, o trabalho do STF, em 2012, foi desperdiçado. Para o magistrado, a nova maioria do Supremo agiu com o “objetivo de anular, de reduzir a nada, o trabalho que fora feito”.
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José Genoino pretende dá um adeus definitivo às dores de cabeça

- Inventou-se, inicialmente, um recurso à margem da lei - disse ele, referindo-se aos embargos infringentes.

Em seguida, Joaquim Barbosa falou sobre a absolvição por formação de quadrilha:
- Sinto-me autorizado a alertar a nação brasileira que esse é apenas o primeiro passo.
E completou:
Já Delúbio sempre suspeitou que acabaria em pizza...
-Agora inventou-se um novo conceito de formação de quadrilha. Um conceito discriminatório. Só aqueles que praticam crimes de sangue participariam. Ouvi argumentos espantosos que se basearam apenas em cálculos aritméticos e em estatísticas totalmente divorciadas das provas dos autos, da gravidade dos crimes.

No fim, Joaquim Barbosa lamentou:

- Esta é uma tarde triste para este Supremo Tribunal Federal, porque com argumentos pífios foi reformada, foi jogada por terra, extirpada do mundo jurídico, uma decisão plenária sólida e extremamente bem fundamentada. Peço vênia à maioria, e voto pela rejeição dos embargos infringentes ora impetrados.

O ministro Teori Zavascki foi o primeiro ler o voto. Ele se posicionou a favor da absolvição:
- A posição majoritária (primeira decisão do STF) é que a quadrilha é formada contra a administração pública e contra o sistema financeiro. Embora não se negue a ocorrência de todos essa variedade delituosa, (...) não está precisamente caracterizado o dolo específico do crime de quadrilha - disse Zavascki. - É difícil sustentar que o objetivo comum, que a essência dos interesses dos acusados tenha sido a prática daqueles crimes. Voto pelo acolhimento dos embargos infringentes - finalizou.

2 comentários:

  1. Esperado!!!!
    Sílvio Câmara

    ResponderExcluir
  2. Canalhas do plantão PT janela da corrupção, já fui PT
    Quando lembro, eguassss
    Sandro Ricardo de Caxias

    ResponderExcluir

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