domingo, 27 de abril de 2014
Ex-vereador de Timon é condenado por crime de lesão ao erário 
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Timon, Porfiro Gomes da Costa Filho, foi condenado a três anos de reclusão e um ano de detenção e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.205,22 (cinco mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), por crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93) e no Código Penal, cometidos no exercício do cargo. Por preencher os requisitos legais, a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMA substituiu as penas privativas de liberdade do gestor por prestação de serviços à comunidade.

Porfiro Filho havia sido absolvido das acusações do Ministério Público Estadual (MP) no juízo da 1ª Vara de Timon. O MP recorreu ao TJMA, acusando o ex-vereador de ter dispensado indevidamente procedimento licitatório e ordenado despesas não autorizadas em lei, durante o exercício financeiro de 2006.

Ex-vereador Porfiro Gomes: condenado por corrupção 

O desembargador José Luiz Almeida, relator do recurso, reformou a sentença que absolveu o gestor, por entender que a contratação de vários produtos ou serviços com dispensa de licitação refletiu a intenção e escolha do acusado em causar prejuízo ao erário.
Porfiro Filho teria contratado sem processo licitatório serviços e produtos como assessorias jurídica (R$ 32.850,00), contábil (R$ 18.317,25) e parlamentar (R$ 57.150,00); aquisição de combustível (R$ 100.343,10); locação de veículos (R$ 17.070,00); manutenção de computadores (R$ 10.500,00) e compra de material de expediente (R$ 24.030,45).

 “A quantidade de contratações irregulares deixa claro que o apelado, na condição de gestor público e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Timon, efetivamente, causou lesão ao erário, com dispêndio de vultuosas quantias em aquisições de produtos e serviços onde não houve uma prévia análise das propostas mais vantajosas à Administração Pública”, justificou o magistrado, aplicando multa de 2% em cima dos valores dos contratos irregulares.

O ex-vereador também foi condenado por extrapolar o limite constitucional para gastos com pessoal no exercício de 2006 – que é de 70% – quando a folha de pagamento da Câmara de Vereadores teria correspondido a 82,65% da receita municipal, incluindo repasses constitucionais. (Processo 561802013)

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