domingo, 27 de abril de 2014

Edivaldo Jr. amplia ações do Programa Saúde na Escola

O prefeito Edivaldo Jr. determinou a ampliação, a partir desta segunda-feira (28), do Programa Saúde na Escola. O atendimento oftalmológico aos estudantes, que ocorria apenas quinzenalmente, passará a ser diário. O reforço na cobertura do programa, que tem também a parceria da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) foi conseguido a partir de uma articulação entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), que disponibilizará médicos para as consultas com os estudantes.

A indicação do prefeito Edivaldo Jr. é para garantia da universalização do atendimento às crianças e adolescentes matriculados na rede municipal de ensino. Desde março de 2013, já foram mais de oito mil crianças atendidas pelo programa de iniciativa do governo federal e executado pela Prefeitura de São Luís. O objetivo é que os atendimentos alcancem todos os meninos e meninas matriculados na rede. 
 
Edivaldo Holanda Júnior
O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior: ampliação do programa Saúde na Escola
Os atendimentos diários iniciam com as crianças que estudam na Unidade de Ensino Básico (U.E.B.) Olinda Desterro. No mês de maio, a previsão é oferecer também o atendimento odontológico.

Para o secretário municipal de Educação, Geraldo Castro Sobrinho, aliar serviços de saúde e educação é essencial para a ampliação do desempenho do educando. “Quando oferecemos aos estudantes um atendimento de saúde de qualidade, ampliamos o potencial de aprendizado de cada um deles e proporcionamos qualidade de vida”, disse ele.
 
ATENDIMENTO

Os técnicos do Programa Saúde na Escola (PSE) são os responsáveis pela triagem das crianças. Através de exames iniciais, eles identificam as crianças que podem ter algum problema na visão e as encaminham ao especialista. O atendimento é feito no campus da UFMA, com transporte e lanche providenciados pela Prefeitura de São Luís.


 De acordo com a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, 20% das crianças em idade escolar tem algum problema na visão, o que justifica o uso de óculos. A maior parte delas, porém, nunca consultou um especialista. Problemas de visão têm potencial para comprometer o processo de aprendizagem, principalmente em crianças com idade de alfabetização.
Ex-vereador de Timon é condenado por crime de lesão ao erário 
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Timon, Porfiro Gomes da Costa Filho, foi condenado a três anos de reclusão e um ano de detenção e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.205,22 (cinco mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), por crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93) e no Código Penal, cometidos no exercício do cargo. Por preencher os requisitos legais, a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMA substituiu as penas privativas de liberdade do gestor por prestação de serviços à comunidade.

Porfiro Filho havia sido absolvido das acusações do Ministério Público Estadual (MP) no juízo da 1ª Vara de Timon. O MP recorreu ao TJMA, acusando o ex-vereador de ter dispensado indevidamente procedimento licitatório e ordenado despesas não autorizadas em lei, durante o exercício financeiro de 2006.

Ex-vereador Porfiro Gomes: condenado por corrupção 

O desembargador José Luiz Almeida, relator do recurso, reformou a sentença que absolveu o gestor, por entender que a contratação de vários produtos ou serviços com dispensa de licitação refletiu a intenção e escolha do acusado em causar prejuízo ao erário.
Porfiro Filho teria contratado sem processo licitatório serviços e produtos como assessorias jurídica (R$ 32.850,00), contábil (R$ 18.317,25) e parlamentar (R$ 57.150,00); aquisição de combustível (R$ 100.343,10); locação de veículos (R$ 17.070,00); manutenção de computadores (R$ 10.500,00) e compra de material de expediente (R$ 24.030,45).

 “A quantidade de contratações irregulares deixa claro que o apelado, na condição de gestor público e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Timon, efetivamente, causou lesão ao erário, com dispêndio de vultuosas quantias em aquisições de produtos e serviços onde não houve uma prévia análise das propostas mais vantajosas à Administração Pública”, justificou o magistrado, aplicando multa de 2% em cima dos valores dos contratos irregulares.

O ex-vereador também foi condenado por extrapolar o limite constitucional para gastos com pessoal no exercício de 2006 – que é de 70% – quando a folha de pagamento da Câmara de Vereadores teria correspondido a 82,65% da receita municipal, incluindo repasses constitucionais. (Processo 561802013)

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