domingo, 27 de abril de 2014
Edivaldo Jr. amplia ações do Programa Saúde na Escola
O prefeito Edivaldo Jr. determinou a ampliação, a partir desta segunda-feira (28), do Programa Saúde na
Escola. O atendimento oftalmológico aos estudantes, que ocorria apenas
quinzenalmente, passará a ser diário. O reforço na cobertura do programa, que
tem também a parceria da Universidade Federal do Maranhão (UFMA) foi conseguido
a partir de uma articulação entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e
a Secretaria Municipal de Saúde (Semus), que disponibilizará médicos para as
consultas com os estudantes.
O prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior: ampliação do programa Saúde na Escola |
Os
atendimentos diários iniciam com as crianças que estudam na Unidade de Ensino
Básico (U.E.B.) Olinda Desterro. No mês de maio, a previsão é oferecer também o
atendimento odontológico.
ATENDIMENTO
Os técnicos do
Programa Saúde na Escola (PSE) são os responsáveis pela triagem das crianças.
Através de exames iniciais, eles identificam as crianças que podem ter algum
problema na visão e as encaminham ao especialista. O atendimento é feito no
campus da UFMA, com transporte e lanche providenciados pela Prefeitura de São
Luís.
De acordo
com a Sociedade Brasileira de Oftalmologia, 20% das crianças em idade escolar
tem algum problema na visão, o que justifica o uso de óculos. A maior parte
delas, porém, nunca consultou um especialista. Problemas de visão têm potencial
para comprometer o processo de aprendizagem, principalmente em crianças com
idade de alfabetização.
Ex-vereador de Timon é condenado por crime de lesão ao erário
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Timon, Porfiro Gomes da Costa Filho, foi condenado a três anos de reclusão e um ano de detenção e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.205,22 (cinco mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), por crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93) e no Código Penal, cometidos no exercício do cargo. Por preencher os requisitos legais, a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMA substituiu as penas privativas de liberdade do gestor por prestação de serviços à comunidade.
Porfiro Filho havia sido absolvido das acusações do Ministério Público Estadual (MP) no juízo da 1ª Vara de Timon. O MP recorreu ao TJMA, acusando o ex-vereador de ter dispensado indevidamente procedimento licitatório e ordenado despesas não autorizadas em lei, durante o exercício financeiro de 2006.
O
desembargador José Luiz Almeida, relator do recurso, reformou a sentença
que absolveu o gestor, por entender que a contratação de vários
produtos ou serviços com dispensa de licitação refletiu a intenção e
escolha do acusado em causar prejuízo ao erário.
Porfiro Filho teria contratado sem processo licitatório serviços e produtos como assessorias jurídica (R$ 32.850,00), contábil (R$ 18.317,25) e parlamentar (R$ 57.150,00); aquisição de combustível (R$ 100.343,10); locação de veículos (R$ 17.070,00); manutenção de computadores (R$ 10.500,00) e compra de material de expediente (R$ 24.030,45).
“A quantidade de contratações irregulares deixa claro que o apelado, na condição de gestor público e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Timon, efetivamente, causou lesão ao erário, com dispêndio de vultuosas quantias em aquisições de produtos e serviços onde não houve uma prévia análise das propostas mais vantajosas à Administração Pública”, justificou o magistrado, aplicando multa de 2% em cima dos valores dos contratos irregulares.
O ex-vereador também foi condenado por extrapolar o limite constitucional para gastos com pessoal no exercício de 2006 – que é de 70% – quando a folha de pagamento da Câmara de Vereadores teria correspondido a 82,65% da receita municipal, incluindo repasses constitucionais. (Processo 561802013)
O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Timon, Porfiro Gomes da Costa Filho, foi condenado a três anos de reclusão e um ano de detenção e ao pagamento de multa no valor de R$ 5.205,22 (cinco mil, duzentos e cinco reais e vinte e dois centavos), por crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93) e no Código Penal, cometidos no exercício do cargo. Por preencher os requisitos legais, a decisão da 2ª Câmara Criminal do TJMA substituiu as penas privativas de liberdade do gestor por prestação de serviços à comunidade.
Porfiro Filho havia sido absolvido das acusações do Ministério Público Estadual (MP) no juízo da 1ª Vara de Timon. O MP recorreu ao TJMA, acusando o ex-vereador de ter dispensado indevidamente procedimento licitatório e ordenado despesas não autorizadas em lei, durante o exercício financeiro de 2006.
Ex-vereador Porfiro Gomes: condenado por corrupção |
Porfiro Filho teria contratado sem processo licitatório serviços e produtos como assessorias jurídica (R$ 32.850,00), contábil (R$ 18.317,25) e parlamentar (R$ 57.150,00); aquisição de combustível (R$ 100.343,10); locação de veículos (R$ 17.070,00); manutenção de computadores (R$ 10.500,00) e compra de material de expediente (R$ 24.030,45).
“A quantidade de contratações irregulares deixa claro que o apelado, na condição de gestor público e ordenador de despesas da Câmara Municipal de Timon, efetivamente, causou lesão ao erário, com dispêndio de vultuosas quantias em aquisições de produtos e serviços onde não houve uma prévia análise das propostas mais vantajosas à Administração Pública”, justificou o magistrado, aplicando multa de 2% em cima dos valores dos contratos irregulares.
O ex-vereador também foi condenado por extrapolar o limite constitucional para gastos com pessoal no exercício de 2006 – que é de 70% – quando a folha de pagamento da Câmara de Vereadores teria correspondido a 82,65% da receita municipal, incluindo repasses constitucionais. (Processo 561802013)
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