quinta-feira, 26 de fevereiro de 2015
Vereador tem imunidade durante mandato, decide STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou, em votação  ontem (25) no Plenário , que vereadores estão respaldados pela imunidade quando no exercício do mandato. O caso foi discutido após o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entender que um vereador do município de Tremembé (SP) extrapolou os limites de sua imunidade ao criticar um colega de trabalho durante uma sessão na Câmara Municipal. O vereador recorreu da decisão e o STF deu provimento ao recurso.
De acordo com a maioria da Corte, o vereador pode ter reagido de maneira imprópria, “tanto no tom quanto no vocabulário”, mas o fez no exercício de seu mandato “como reação jurídico-política a uma questão municipal”. O vereador comentava sobre uma representação contra o então prefeito de Tremembé.
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De acordo com a maioria da Corte, o vereador pode ter reagido de maneira imprópria, “tanto no tom quanto no vocabulário”, mas o fez no exercício de seu mandato “como reação jurídico-política a uma questão municipal”
Relator do processo, o ministro Marco Aurélio foi voto vencido. Luis Roberto Barroso, Rosa Weber e Celso de Mello votaram pela garantia de imunidade ao vereador. “Sem endossar o conteúdo, e lamentando que o debate público muitas vezes descambe para essa desqualificação pessoal, estou convencido que aqui se aplica a imunidade material que a Constituição garante aos vereadores”, argumentou Barroso.
Já Celso de Mello analisou que a atitude do vereador pode ser contemplada em outro tipo de sanção e que aquela Casa Legislativa tem o poder de submeter os vereadores a diversos graus de punições, inclusive a cassação por falta de decoro. 

Da ABr

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