quinta-feira, 29 de outubro de 2015
Gleide Santos perde por 14 a 0 na Justiça 
O pleno do Tribunal de Justiça que é composto por dezessete desembargadores, negou por unanimidade dos presentes quatorze a zero, os embargos impetrados pela ex-prefeita cassada Gleide Santos, contra a Liminar da presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, que autorizou a realização da cessão da Câmara de Vereadores, que culminou na cassação da ex-prefeita.


O feito tratava de pedido de reconsideração à decisão da Presidência do Tribunal de Justiça que deferiu a suspensão da medida liminar concedida pelo Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Açailândia.

Na sua fundamentação, Gleide alega que a presidência foi induzida a erro, na medida em que não foi informada que a decisão que visava suspender a eficácia do processo administrativo foi ratificada duas vezes pelo Tribunal de Justiça: uma por meio da medida liminar concedida nos autos do mandado de segurança nº 30.428/2015; outra nos autos do agravo de instrumento nº 32.911/2015, atestando, ainda num juízo de delibação, a legalidade da decisão.

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TATUADA PELA CORRUPÇÃO A marca de Gleide fez ela perder de 14 a 0 na Justiça 
No entanto os advogados da prefeita cassada Gleide Lima não conseguiram apresentar argumentos de fato e de direito capazes de alterar o entendimento já firmado. A simples argumentação de que a presidência foi induzida a erro por existir duas decisões em mandado de segurança e agravo de instrumento ratificando a concessão da medida liminar não prosperou, visto que o art. 4º, § 6º, da Lei nº 8.437/92 diz que a interposição de agravo de instrumento em face de decisão liminar concedida não prejudica nem condiciona o pedido de suspensão de segurança, pois tratam de remédios que possuem objetivos distintos.

Coube então ao órgão especial colegiado nesta sentada, negar por 14 votos, mais uma vez as pretensões da ex-prefeita Gleide de retornar ao cargo de prefeita de Açailândia. 

Com isso resta a gestora recorrer ao STF. E só. 

As informações são do blog O Rei dos Bastidores

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