quinta-feira, 31 de dezembro de 2015

51 detentos beneficiados com a saída temporária de Natal não retornaram

Até à tarde dessa quarta-feira, dos 345 detentos que deixaram o sistema prisional no dia 23 de dezembro para saída temporária de Natal, 51 presidiários não retornaram

Até à tarde dessa quarta-feira, dos 345 detentos que deixaram o sistema prisional no dia 23 de dezembro para saída temporária de Natal, 51 presidiários não retornaram aos presídios do Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
144 detentos não retornoram após saírem temporariamente de dezembro a maio de 2015
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), os apenados beneficiados pela saída temporária de Natal que não se apresentaram às unidades prisionais no prazo estabelecido pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, são considerados foragidos da Justiça 
De acordo com a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Sejap), os apenados beneficiados pela saída temporária de Natal que não se apresentaram às unidades prisionais no prazo estabelecido pela juíza da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP), Ana Maria Almeida Vieira, são considerados foragidos da Justiça e terão regressão de regime do semi­aberto para o fechado. No decorrer dos próximos dias, a Justiça vai expedir o mandado de prisão contra esses foragidos e equipes da Polícia Militar e Civil, principalmente da Delegacia da Polinter, vão realizar incursões no estado para prendê­-los.
Saída temporária Dia das Crianças
Na saída temporária do Dia das Crianças, em outubro, dos 321 beneficiados, 46 não retornaram no período estabelecido por lei ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas.
AS INFORMAÇÕES SÃO DE O IMPARCIAL
EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

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