Em votação secreta, os jurados concluíram “que o réu desferiu o tiro que causou a morte da vítima” e “que o réu merece ser absolvido”.


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A juíza Vanessa Clementino Sousa na decisão que livrou da cadeia o acusado do homicídio do estudante Tácio Kaique Pereira Pires(foto):''Em face da soberania dos veredictos que decidiu que o reú Sandro Moretti Furtado de Oliveira não cometeu os crimes de homicídio qualificado, pelo motivo fútil, e de receptação DECLARO ABSOLVIDO o réu SANDRO MORETTI FURTADO DE OLIVEIRA''
Quanto ao veículo que o acusado dirigia na ocasião do crime, os jurados decidiram que o mesmo foi roubado e posteriormente adquirido por terceiro, e o que o réu sabia ser o veículo produto de roubo.


“Em face da soberania dos veredictos que decidiu que o reú Sandro Moretti Furtado de Oliveira não cometeu os crimes de homicídio qualificado, pelo motivo fútil, e de receptação DECLARO ABSOLVIDO o réu SANDRO MORETTI FURTADO DE OLIVEIRA”, diz a juíza na sentença.
Segundo a magistrada, ao final da sessão do júri o Ministério Público apresentou recurso da decisão do júri.