quinta-feira, 28 de julho de 2016
Tribunal de Justiça do Maranhão recebe denúncia contra deputado Humberto Coutinho

O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia do Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o deputado estadual e atual presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, Humberto Coutinho, por suposto ato praticado enquanto exercia o cargo de prefeito da cidade de Caxias.

O MPMA acusou o ex-prefeito pelo desvio de R$ 1 milhão, proveniente de um convênio assinado entre a Prefeitura de Caxias e a Secretaria Estadual de Saúde, em maio de 2006, cujo objeto era aquisição de equipamentos para instalação de uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI), no Hospital Dr. João Viana, no Município de Caxias.

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O MPMA acusou o ex-prefeito pelo desvio de R$ 1 milhão, proveniente de um convênio assinado entre a Prefeitura de Caxias e a Secretaria Estadual de Saúde, em maio de 2006.
Procedimento investigatório do Ministério Público teria apurado irregularidades na aplicação das verbas recebidas, que não teriam sido aplicadas corretamente e a prefeitura não teria instalado a UTI.
O MPMA também informou sobre o pagamento de quatro empresas, porém não houve comprovação da realização do procedimento licitatório necessário.

Defesa

A defesa pediu a rejeição da denúncia, alegando ausência de justa causa e que os elementos levantados pelo Ministério Público teriam sido produzidos unilateralmente e se resumiriam à mera opinião. Negou também a fragmentação, licença ou inexigibilidade da licitação.

O relator, desembargador José Bernardo Rodrigues, decidiu receber a denúncia para que os fatos sejam devidamente instruídos, uma vez que não há provas de que o convênio foi devidamente cumprido pela Prefeitura.

O magistrado ressaltou fatos, como o pagamento de dois equipamentos de Raio-X, que não foram instalados, e o impedimento aos técnicos da Secretaria de Saúde de realizarem inspeção no Hospital Dr. Jorge Viana.

“O processo irá permitir que a ampla defesa seja exercida e a regularidade do uso dos recursos possa ser demonstrada”, avaliou o desembargador.

A decisão do Plenário foi unânime, sem os votos do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, e do desembargador Raimundo Barros, em razão de impedimento.
(Processo: 54162016)

As informações são do do Tribunal de Justiça do Maranhão
Edição da Agência de Notícias Baluarte 

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