segunda-feira, 10 de outubro de 2016
Tentativa de quebra de sigilo da fonte é absurda, diz Abraji
 
O desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, é quem vai decidir sobre a quebra ou não de sigilo telefônico do jornalista Murilo Ramos, da revista Época. A Abraji lançou nota de repúdio à tentativa de descobrir o sigilo da fonte do profissional.

Veja a nota abaixo:

A Abraji (Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo) considera absurda a tentativa de violação do direito constitucional ao sigilo da fonte do jornalista Murilo Ramos, da revista Época.

Em 17.ago.2016, a juíza da 12ª Vara Federal de Brasília Pollyanna Kelly Alves determinou a quebra do sigilo telefônico do profissional. A decisão atendeu pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que lançou mão do expediente após falhar em identificar a origem do vazamento de relatórios do Coaf à revista, cujas informações foram usadas em reportagem sobre o caso Swissleaks.
O pedido foi endossado pela procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite.

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É inaceitável que três instituições do sistema judiciário brasileiro tentem violar a garantia constitucional do sigilo da fonte. Se não bastasse a clareza da Carta Magna, o Supremo Tribunal Federal já reiterou, em decisão recente do decano Celso de Mello, que essa garantia “destina-se, em última análise, a viabilizar, em favor da própria coletividade, a ampla pesquisa de fatos ou eventos cuja revelação impõe-se como consequência ditada por razões de estrito interesse público”. Segundo o ministro, “nenhum jornalista poderá ser compelido a indicar o nome de seu informante ou a fonte de suas informações”.

A Abraji repudia esse grave atentado à liberdade de expressão. A decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves afeta não apenas Murilo Ramos; coloca em risco um dos fundamentos de toda a atividade jornalística. A Abraji espera que o Judiciário acate o habeas corpus impetrado pela ANER e corrija esse erro crasso o mais rápido possível.


DIRETORIA DA ABRAJI, 9 DE OUTUBRO DE 2O16

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