Ainda segundo a decisão judicial, a Caema terá o prazo de 15 dias para apresentar um estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável nos municípios de Pedreiras, a 245 km de São Luís, e Trizidela do Vale, a 282 km da capital. Além do prazo máximo de 30 dias para instalar hidrômetros em pelo menos 80% das unidades consumidoras das duas cidades.


Resultado de imagem para CAEMA
A Justiça do Maranhão determinou o bloqueio de 4.560.665,68 de reais das contas da Companhia de Saneamento Ambiental do Maranhão (Caema) correspondente ao valor acumulado à arrecadação dos meses de dezembro do ano de 2014 a maio de 2015 atualizados
A Justiça também ordenou que a Companhia de Saneamento Ambiental terá 60 dias para comprovar a publicação do edital de licitação para as obras e serviços de engenharia necessários à regularização do fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do Vale.


A decisão do judiciário do Maranhão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) com Pedido de Obrigação de Fazer interposta pelo Ministério Público Estadual (MPE) em desfavor da Caema, e da qual constavam, entre outras determinações, a de apresentação do estudo técnico para expansão dos serviços de abastecimento de água potável e instalação de hidrômetros nas unidades consumidoras.


Segundo o titular da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, juiz Marco Adriano Ramos Fonseca, a Caema foi omissa ao não adotar medidas que pudesse visar à regularização e fornecimento de água potável em Pedreiras e Trizidela do Vale. “Resta evidenciada a responsabilidade da Companhia Estadual por sua reiterada e continua omissão ao longo dos anos, sendo exigível, portanto, a adoção de medidas que visem minimizar os efeitos da omissão estatal, adotando-se providências que assegurem o resultado prático equivalente à regularização do fornecimento de água potável”, pontuou.


A Caema pagará uma multa diária no valor 20 mil reais em caso de descumprimento das determinações judiciais.