domingo, 1 de abril de 2012
Arnaldo Colaço convida editor de ANB Online para elaborar o plano de governo de sua pré-candidatura ao Executivo Municipal de Ribamar
Édher Soares
ANB OnlineO pré-candidato a prefeito da cidade de São José de Ribamar, Arnaldo Colaço (PSB) convidou na noite de hoje (1), o editor de ANB Online, repórter Fernando Atallaia, a unir-se à equipe que traçará metas, objetivos e diretrizes para o plano de governo de seu grupo político nas principais áreas do Social no município ribamarense.
Arnaldo Colaço(ao centro) ladeado por José Antonio Almeida e Glédson(presidente do PSB ribamarense):convite ao editor de ANB Online e admiração irrestrita pelo artista |
O jornalista, que também é produtor cultural de relevância estadual, ficaria incumbido de definir todos os tópicos e perspectivas para a área da Cultura. ‘Fernando Atallaia, indiscutivelmente, entende muito da Cultura e é o que eu mais admiro nele, além de ser um grande escritor e jornalista, é claro’, afirmou Colaço.
Josemar já admite compor com Pinto Itamaraty
Do blog do Marco D'eça
O professor Josemar Sobreiro (PR) deverá compor a chapa do deputado federal Pinto Itamaraty (PSDB) na disputa pela Prefeitura de Paço do Lumiar.
Os próprios aliados de Itamaraty dão como certa a aliança.
Josemar está em campanha desde 2008, quando perdeu a eleição para a prefeita Bia Venâncio (PSD), que vai isputar a reeleição.
Com forte lastro eleitoral no município, o professor chegou a aparecer bem nas pesquisas, mas carece de estrutura para encarar a disputa.
Pinto Itamaraty tem oferecido a ele garantias para eleição de aliados, em troca da composição.
O deputado do PSDB tem convicção de que pode ganhar a eleição em Paço do Lumiar, numa disputa polarizada com a prefeita Bia Venâncio, que vem se recuperando fortemente nas pesquisas de opinião.
Além de Pinto e Josemar, também têm pretensão de concorrer à Prefeitura de Paço do Lumiar o deputado estadual Manoel Ribeiro (PTB), o ex-prefeito Gilberto Arôso (PMDB), e Núbia Dutra (PDT), mulher do deputado federal Domingos Dutra (PT).
Do blog do Marco D'eça
O professor Josemar Sobreiro (PR) deverá compor a chapa do deputado federal Pinto Itamaraty (PSDB) na disputa pela Prefeitura de Paço do Lumiar.
Os próprios aliados de Itamaraty dão como certa a aliança.
Josemar está em campanha desde 2008, quando perdeu a eleição para a prefeita Bia Venâncio (PSD), que vai isputar a reeleição.
J Josemar Sobreiro:parceria com Pinto para chegar à prefeitura de Paço do Lumiar |
Com forte lastro eleitoral no município, o professor chegou a aparecer bem nas pesquisas, mas carece de estrutura para encarar a disputa.
Pinto Itamaraty tem oferecido a ele garantias para eleição de aliados, em troca da composição.
Pinto Itamaraty: esperto, ele quer os votos de Josemar para assumir o comando do Executivo Municipal de Paço |
O deputado do PSDB tem convicção de que pode ganhar a eleição em Paço do Lumiar, numa disputa polarizada com a prefeita Bia Venâncio, que vem se recuperando fortemente nas pesquisas de opinião.
Além de Pinto e Josemar, também têm pretensão de concorrer à Prefeitura de Paço do Lumiar o deputado estadual Manoel Ribeiro (PTB), o ex-prefeito Gilberto Arôso (PMDB), e Núbia Dutra (PDT), mulher do deputado federal Domingos Dutra (PT).
Prefeitura de Cedral é obrigada a mostrar lista de contratados
Do blog do Luís Cardoso
A juíza Marcela Santana Lobo, titular da Comarca de Cedral, expediu uma liminar na qual obriga a prefeitura municipal a exibir judicialmente a lista de pessoas contratadas pelo município, mesmo após a realização de concurso público. Segundo o Ministério Público, a administração municipal estaria contratando pessoas em todas as áreas para as quais foi realizado um concurso público em 2010, sem homologação da lista de aprovados, consequentemente, fora da ordem de aprovação.
O MP requereu, em outubro de 2011, no prazo de 60 dias, uma cópia do ato homologatório do concurso, da relação de funcionários do município, com indicação do vínculo empregatício, comprovado mediante a juntada dos respectivos contratos de trabalho. Trinta dias depois, a administração do município protocolizou pedido de aumentar o prazo, por mais 30 dias, para atendimento da requisição. O pedido foi aceito.
Porém, até a presente data, o MP não recebeu nenhum dos documentos requisitados. De acordo com a decisão “(…) O Poder Público Municipal não atendeu à requisição ministerial, privando o Ministério Público Estadual de ter acesso aos contratos de trabalho dos funcionários, com o fito de constatar potenciais irregularidades na contratação (…)”.
Marcela Lobo frisa que “de qualquer sorte, não é possível transferir a decisão de legitimidade e legalidade da questionada atuação administrativa ao ente municipal, que indevidamente restringe o acesso a documentos públicos, e, portanto, de consulta franqueada a qualquer indivíduo, recusando-se a atender a requisição ministerial, comportamento este evidentemente ilegítimo e passível de imposição das devidas reprimendas”.
Para ela, os órgãos de atuação do Estado devem pautar-se por princípios de cooperação e transparência, viabilizando o pleno exercício de controle, o que somente será possível, neste caso, com a apresentação dos documentos, cujo prazo para apresentação expirou desde o fim de janeiro do corrente ano, após sucessivas prorrogações de prazo por parte do Ministério Público.
Ao observar que o requerido teve tempo suficiente para preparar a documentação, a magistrada deferiu a liminar, determinando a exibição judicial, no prazo de dez dias, da relação de todos os funcionários que prestam serviço ao município, acompanhado dos documentos que atestem seus vínculos empregatícios, em especial os que prestam serviços nas seguintes áreas: advogado, assistente social, bioquímico, enfermeiro, odontólogo, farmacêutico, médico, supervisor escolar, professor nível II – Língua Portuguesa, professor nível II – Ciências, professor nível II – Inglês, professor nível II – História, professor nível II – Geografia, professor nível I, agente de preservação ambiental, auxiliar de de administração, auxiliar técnico de contabilidade, auxiliar técnico em tecnologia de informação, técnico de enfermagem com formação em odontologia, técnico de laboratório/análise clínica, agente de portaria e auxiliar de serviços diversos.
Do blog do Luís Cardoso
A juíza Marcela Santana Lobo, titular da Comarca de Cedral, expediu uma liminar na qual obriga a prefeitura municipal a exibir judicialmente a lista de pessoas contratadas pelo município, mesmo após a realização de concurso público. Segundo o Ministério Público, a administração municipal estaria contratando pessoas em todas as áreas para as quais foi realizado um concurso público em 2010, sem homologação da lista de aprovados, consequentemente, fora da ordem de aprovação.
O MP requereu, em outubro de 2011, no prazo de 60 dias, uma cópia do ato homologatório do concurso, da relação de funcionários do município, com indicação do vínculo empregatício, comprovado mediante a juntada dos respectivos contratos de trabalho. Trinta dias depois, a administração do município protocolizou pedido de aumentar o prazo, por mais 30 dias, para atendimento da requisição. O pedido foi aceito.
Porém, até a presente data, o MP não recebeu nenhum dos documentos requisitados. De acordo com a decisão “(…) O Poder Público Municipal não atendeu à requisição ministerial, privando o Ministério Público Estadual de ter acesso aos contratos de trabalho dos funcionários, com o fito de constatar potenciais irregularidades na contratação (…)”.
Marcela Lobo frisa que “de qualquer sorte, não é possível transferir a decisão de legitimidade e legalidade da questionada atuação administrativa ao ente municipal, que indevidamente restringe o acesso a documentos públicos, e, portanto, de consulta franqueada a qualquer indivíduo, recusando-se a atender a requisição ministerial, comportamento este evidentemente ilegítimo e passível de imposição das devidas reprimendas”.
Para ela, os órgãos de atuação do Estado devem pautar-se por princípios de cooperação e transparência, viabilizando o pleno exercício de controle, o que somente será possível, neste caso, com a apresentação dos documentos, cujo prazo para apresentação expirou desde o fim de janeiro do corrente ano, após sucessivas prorrogações de prazo por parte do Ministério Público.
Ao observar que o requerido teve tempo suficiente para preparar a documentação, a magistrada deferiu a liminar, determinando a exibição judicial, no prazo de dez dias, da relação de todos os funcionários que prestam serviço ao município, acompanhado dos documentos que atestem seus vínculos empregatícios, em especial os que prestam serviços nas seguintes áreas: advogado, assistente social, bioquímico, enfermeiro, odontólogo, farmacêutico, médico, supervisor escolar, professor nível II – Língua Portuguesa, professor nível II – Ciências, professor nível II – Inglês, professor nível II – História, professor nível II – Geografia, professor nível I, agente de preservação ambiental, auxiliar de de administração, auxiliar técnico de contabilidade, auxiliar técnico em tecnologia de informação, técnico de enfermagem com formação em odontologia, técnico de laboratório/análise clínica, agente de portaria e auxiliar de serviços diversos.
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