terça-feira, 6 de novembro de 2012
Homem acusado de ofender noiva no dia do casamento é condenado a indenizá-la em quase R$ 46 mil
Do UOL, no Rio
A 12ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) condenou por danos morais e materiais um homem acusado de ofender a ex-noiva e o ex-sogro, há oito anos, durante a cerimônia e a festa de casamento. O réu será obrigado a pagar uma indenização de quase R$ 46 mil. Ainda cabe recurso.
De acordo com a ação, o noivo chegou à igreja com sinais de embriaguez e conduta "agressiva". As ofensas também teriam ocorrido após o casamento, que se consumou apesar da suposta postura do acusado. O Tribunal de Justiça não esclareceu se os envolvidos permanecem ou não casados.
Os noivos haviam se casado civilmente antes da cerimônia religiosa. Passada a confusão na igreja, de acordo com o TJ, ambos se dirigiram para um clube no qual seria realizada a festa pós-matrimônio.
No entanto, a comemoração teria sido interrompida em função das atitudes do réu, que chegou a afirmar, segundo a ação, que sua então mulher "não seria virgem". O pai da noiva também teria sido agredido verbalmente.
"Independente dos motivos trazidos pelo apelante, restou comprovado que o mesmo agiu de forma ofensiva e provocou inegável repercussão psicológica e prejuízos materiais aos autores, por um episódio lamentável e humilhante na vida dos envolvidos", destacou a relatora do processo, desembargadora Nanci Mahfuz.
Versões
O casamento em questão teria sido acordado pelos noivos para que o réu da ação "pudesse conseguir, junto a seu empregador, o aluguel do imóvel onde o casal iria residir, cuja montagem seria também custeada pelo empregador do réu", conforme explica a denúncia oferecida à Justiça.
Duas testemunhas que presenciaram as agressões confirmaram a versão apresentada pela acusação. Um dos depoentes afirmou que o réu "parecia estar alheio à cerimônia, sempre com o olhar voltado para baixo". Na ocasião, quando o sogro foi entregar a noiva no altar, o acusado teria "demorado para estender a mão", segundo o depoente, o que teria gerado "constrangimento" em relação aos convidados.
"(...) O réu não respondia às perguntas do padre, ou quando respondia, falava (...) em voz baixa que já havia se casado no dia do casamento civil", disse o depoente, conforme relato do juiz durante uma das audiências. "(...) O réu ficava afagando a cabeça da criança que havia levado as alianças, aparentemente alheio ao que acontecia na cerimônia", completou.
Durante a festa, a testemunha afirmou ter visto o réu "ser contido por um primo", indicando que o mesmo estava fora de si. O homem teria "tirado o paletó e jogado próximo à piscina", na versão do depoente.
Em sua argumentação, a defesa do réu afirma que a ex-noiva "mentia aos pais que era virgem" e que, mesmo após a realização do casamento civil, o sogro "proibia os noivos de terem qualquer intimidade". Segundo a versão do homem, o objetivo da mulher era apenas "obter a festa de casamento prometida por seu pai".
Além de negar as acusações quanto ao teor das supostas agressões verbais, o réu afirma ainda que estava infeliz com o fato de não morar com a mulher após o casamento civil, e ter se posicionado contra o agendamento da cerimônia religiosa.
"[A defesa do réu] afirma que, após a conclusão da cerimônia religiosa e ao chegar ao local da festa, [o réu] sentiu-se moralmente diminuído, pois igualmente não desejava uma recepção daquele porte, tendo se recusado a entrar na festa", relata o juiz na sentença.
ESTADO
DO MARANHÃO
TRIBUNAL
DE CONTAS
Serão julgados na sessão plenária desta quarta-feira,
7, às 10 h ou não se realizando, nas quartas-feiras subsequentes, os
seguintes processos:
1
- TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICIPAIS Nº 7062/2008
Secretaria
de Estado da Educação
Responsável..:
Lourenço José Tavares Vieira da Silva
Ministério
Público: Flávia Gonzalez Leite
Relator..........:
Raimundo Oliveira Filho
Observação...:
. FUMACOP/Sec.de Estado da Educação. Edson Nascimento e Lourenço José Tavares
Vieira da Silva.
2
- TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICIPAIS Nº 3382/2009
Prefeitura
Municipal de Magalhães de Almeida
Responsável..:
Osvaldo Batista Vieira Filho e Luzia Santos da Silva
Ministério
Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis
Relator..........:
Raimundo Oliveira Filho
Observação...:
. Luzia Santos da Silva - Gestora do FMS. Suspenso Julgamento (31/10/2012)..
3
- TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICIPAIS Nº 3388/2009
Prefeitura
Municipal de Magalhães de Almeida
Responsável..:
Osvaldo Batista Vieira Filho e Reijane Gonçalves Costa Vieira
Ministério
Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis
Relator..........:
Raimundo Oliveira Filho
Observação...:
. Reijane Gongalves Costa Vieira - Gestora do FMAS. Suspenso Julgamento
(31/10/2012)..
4
- PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 3392/2009
Prefeitura
Municipal de Magalhães de Almeida
Responsável..:
Osvaldo Batista Vieira Filho
Ministério
Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis
Relator..........:
Raimundo Oliveira Filho
Observação...:
. Suspenso Julgamento (31/10/2012)..
5
- TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Nº 3394/2009
Prefeitura
Municipal de Magalhães de Almeida
Responsável..:
Osvaldo Batista Vieira Filho e Raimundo Nonato Carvalho
Ministério
Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis
Relator..........:
Raimundo Oliveira Filho
6
- TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICIPAIS Nº 3397/2009
Prefeitura
Municipal de Magalhães de Almeida
Responsável..:
Osvaldo Batista Vieira Filho e Francisca Maria de Oliveira Caldas
Ministério
Público: Paulo Henrique Araújo dos Reis
Relator..........:
Raimundo Oliveira Filho
Observação...:
. Francisca Maria de Oliveira Caldas - Gestora do FUNDEB. Suspenso Julgamento
(31/10/2012)..
7
- RECURSO DE REVISÃO Nº 4310/2012
Prefeitura
Municipal de Parnarama
Responsável..:
David Pereira de Carvalho
Ministério
Público: Jairo Cavalcanti Vieira
Relator..........:
Raimundo Oliveira Filho
Advogado.....:
Marconi Dias Lopes Neto - Oab-ma 6550
Advogado.....:
Bruno Leonardo Silva Rodrigues - Oab/ma 7099
Advogado.....:
Antônio Geraldo de Oliveira Marques Pimentel Júnior - Oab/ma5759
Advogado.....:
Silas Gomes Brás Júnior - Oab-ma 9837
Advogado.....:
Elizaura Maria Rayol de Araujo - Oab/ma8307
Advogado.....:
Raimundo Erre Rodrigues Neto - Oab/ma 10.599
8
- PRESTAÇÃO DE CONTAS ANUAL DO PREFEITO Nº 2481/2008
Prefeitura
Municipal de Governador Archer
Responsável..:
Raimundo Nonato Leal
Ministério
Público: jairo Cavalcanti Vieira
Relator..........:
Álvaro César de França Ferreira
Observação...:
. Recurso de Reconsideração. .
9
- TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA Nº 2482/2008
Prefeitura
Municipal de Governador Archer
Responsável..:
Raimundo Nonato Leal
Ministério
Público: Jairo Cavalcanti Vieira
Relator..........:
Álvaro César de França Ferreira
Observação...:
. Recurso de Reconsideração. .
10
- TOMADA DE CONTAS DOS GESTORES DOS FUNDOS MUNICIPAIS Nº 2484/2008
Prefeitura
Municipal de Governador Archer
Responsável..:
Raimundo Nonato Leal
Ministério
Público: Jairo Cavalcanti Vieira
Relator..........:
Álvaro César de França Ferreira
Observação...:
. Recurso de Reconsideração. FMS.
Conselheiro
Yêdo Flamarion Lobão
Presidente
em Exercício do Plenário
Ex-prefeito de Pio XII terá que devolver recursos ao município
Por Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA
O ex-prefeito de Pio XII, Raimundo Nonato Jansen Veloso, foi condenado a devolver aos cofres municipais o valor de R$ 138 mil, provenientes de convênios celebrados com o Ministério da Saúde. A decisão, mantendo a determinação do pagamento, foi da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
O atual prefeito de Pio XII ajuizou ação de ressarcimento, argumentando que o ex-gestor teria aplicado irregularmente as verbas federais e não prestado as contas dos convênios, prejudicando o município que se tornou inadimplente e impedido de receber novas verbas.
Raimunda Bezerra disse que ficou caracterizado o ato de improbidade administrativa |
O ex-prefeito alegou em recurso ausência do dever de ressarcir o erário por falta de dano, uma vez que o dinheiro público teria sido revertido em prol da própria coletividade, tendo sido remanejado para um povoado mais necessitado que o constante do convênio.
A relatora do processo, desembargadora Raimunda Bezerra, entendeu caracterizado o ato de improbidade administrativa pela ausência de prestação de contas e desvio de finalidade das verbas, impossibilitando o município de celebrar novos convênios.
Ela ressaltou que recursos destinados à execução de convênios são de natureza vinculada, destinados exclusivamente para a finalidade específica, não podendo ser empregados em outro propósito. “A conduta dolosa está caracterizada pela vontade livre e consciente de agir em desacordo com a lei”, disse a desembargadora em seu voto.
O entendimento da magistrada foi acompanhado pelos desembargadores Kleber Carvalho e Jorge Rachid.
Assinar:
Postagens
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Profissional da Segurança esteve na linha de frente do diálogo que levou categoria a novas isenções pela Gestão municipal POR FERNANDO ATALL...
-
Pré-candidato a uma das vagas da Câmara Municipal, Mauro Sergio Correa vem dando visibilidade aos ribamarenses que fazem a economia do munic...
-
Cidade devassada pelo descaso enxerga no projeto político do empresário oportunidade de sair em definitivo do limbo do abandono a partir des...
-
‘Playboy’ da ex-BBB Vanessa Mesquita é a menos vendida da história Do Extra/Rio A grande popularidade de Vanessa Mesquita, que fez a...
-
Ex-prefeita ostentação sofre tentativa de homicídio Blog do Antônio Martins Dois homens em um carro atiraram contra a ex-prefeita de Bo...
-
Carla se prepara para mostrar a 'xereca' em revista Carla Verde está aproveitando ao máximo os minutos de fama que a suposta co...
-
A GATA DO COMBATE A gaúcha Thays Leão recebeu o prêmio “Osvaldo Paquetá” de melhor Ring Girl do ano, em cerimônia realizada no mês passa...
-
Morre no Rio a atriz e empresária teatral Tereza Rachel Por Paulo Virgílio - Repórter da Agência A atriz e empresária teatral Terez...
-
Criança fica toda deformada ao ser medicada em posto de Saúde em Chapadinha A Srª Adriana da Silva moradora do Bairro Areal, em Chapadi...
-
DE ILHA DO AMOR À ILHA DO TERROR Nove assassinatos no final de semana em São Luís O final de semana foi mais uma vez violento na Re...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!