sábado, 14 de maio de 2016
"Bonde das Loiras" é preso por aplicar golpes em bancos do Rio de Janeiro
O grupo ganhava até R$ 30 mil a cada viagem de São Paulo para o Rio
Três estelionatárias foram presas por policiais da delegacia do Catete, na Zona Sul do Rio. Conhecidas como "Bonde das Loiras de São Paulo", Verônica Freitas Gomes, de 19 anos, Larissa Batista de Oliveira, de 23, e Leticia do Nascimento Laurindo, de 26, ganhavam a vida roubando idosos em caixas eletrônicos do Rio.
Segundo as investigações, elas desembarcaram no Rio às 6h40, e às 8h já estavam em uma agência, preparando um esquema. Imagens de câmeras de segurança mostram Letícia, de 26 anos, preparando o equipamento, chamado de Chupa-Cabra. Elas atuavam em agências do Banco do Brasil no Flamengo e em Laranjeiras, na Zona Sul do Rio, e as investigações ocorriam havia pelo menos dois meses.
O grupo ganhava até R$ 30 mil a cada viagem de São Paulo para o Rio. Uma única correntista chegou a ser roubada em R$ 13 mil.
MPF/MA faz recomendações ao Incra sobre regularização em Projetos de Assentamento no Maranhão
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu três recomendações à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Maranhão para que adote providências e promova a retomada de áreas ocupadas irregularmente nos Projetos de Assentamento (PA) Cumbique, no Município de Paço do Lumiar e nos PA's Quadra São José, Belém, Bom Viver, Renascer II, Casulo Fé em Deus, Canaã e Mãe Alice, todos no Município de Zé Doca. Também, que supervisione os reparos e apure as causas dos vícios de construções nas unidades habitacionais no povoado de Limão, no PA Ceres, em Turiaçu.
As recomendações foram feitas a partir de investigações realizadas pelo MPF/MA para apurar possíveis irregularidades sobre vendas de lotes e ocupações sem autorização do Incra em Projetos de Assentamento nos Municípios de Paço do Lumiar e Zé Doca e na aplicação de verbas destinadas à reformas de casas de lavradores no Município de Turiaçu.
A Instrução Normativa do Incra nº 71 estabelece ações e medidas a serem adotadas nos casos de constatação de irregularidades em projetos de assentamento de reforma agrária, declarando que o ocupante irregular deve ser imediatamente notificado para desocupar a área em prazo determinado. Dessa forma, o MPF recomenda que o Incra adote providências para regularização das ocupações nos Projetos de Assentamento, recorrendo às medidas administrativas ou judiciais necessárias para a retomada das áreas e, por fim, promova sua adequada destinação.
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), expediu três recomendações à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) no Maranhão para que adote providências e promova a retomada de áreas ocupadas irregularmente nos Projetos de Assentamento (PA) Cumbique, no Município de Paço do Lumiar e nos PA's Quadra São José, Belém, Bom Viver, Renascer II, Casulo Fé em Deus, Canaã e Mãe Alice, todos no Município de Zé Doca. Também, que supervisione os reparos e apure as causas dos vícios de construções nas unidades habitacionais no povoado de Limão, no PA Ceres, em Turiaçu.
As recomendações foram feitas a partir de investigações realizadas pelo MPF/MA para apurar possíveis irregularidades sobre vendas de lotes e ocupações sem autorização do Incra em Projetos de Assentamento nos Municípios de Paço do Lumiar e Zé Doca e na aplicação de verbas destinadas à reformas de casas de lavradores no Município de Turiaçu.
O Incra recebeu o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre o acatamento das recomendações. O não atendimento das providências apontadas resultará na adoção das medidas judiciais cabíveis |
Sobre as irregularidades na aplicação das verbas no PA Ceres, o MPF recomendou que o Incra, em 180 dias, apure os problemas e realize os reparos nas construções das casas do povoado, bem como identifique os responsáveis pela situação, inclusive, apurando o prejuízo causado ao patrimônio público.
O Incra recebeu o prazo de 15 dias para manifestar-se sobre o acatamento das recomendações. O não atendimento das providências apontadas resultará na adoção das medidas judiciais cabíveis.
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