quarta-feira, 14 de setembro de 2016
Campanha de Paulo é destaque entre as demais naquela que é a eleição da renovação
da Câmara de Vereadores
POR FERNANDO ATALLAIA
EDITOR-CHEFE DA AGÊNCIA BALUARTE
A campanha do candidato Paulo Alencar (SDD) vem se destacando entre as demais
como uma das únicas a representar de fato a renovação da Câmara de Vereadores
de São José de Ribamar.
A constatação obedece ao entusiasmo de centenas de ribamarenses que veem
em Paulo a expressão de um candidato local genuinamente ribamarense e com grande
trabalho realizado na cidade na área social.
ELE É GENUINAMENTE RIBAMARENSE O candidato Paulo Alencar(imagem frontal) em grande caminhada realizada na Sede de Ribamar: campanha da renovação que vem recebendo centenas de adesões. |
A 15 dias da eleição propriamente dita, Alencar vem recebendo adesões da juventude
do município por onde passa. Além dos jovens, mulheres, empresários e eleitores
da Terceira Idade já declararam apoiar o presidente do Solidariedade rumo à Câmara.
Atuante no município e participando ativamente da vida da cidade balneária,
Paulo Alencar tem experiência administrativa e politica. Empresário, mantem
relevante participação no cenário de negócios de São José de Ribamar onde
emprega a mão de obra local.
É com essa biografia legítima que
Paulo por mais uma vez concorre a uma vaga no Legislativo ribamarense. Levantando
a bandeira da renovação daquele Poder, Paulo Alencar já é indiscutivelmente o
candidato que mais cresce eleitoralmente na cidade.
No próximo dia 02 de outubro ele será também uma das principais opções do
eleitor consciente.
Aluno ataca
professor com um soco no rosto em plena sala de aula em Cantanhede
O professor Francisco Ferreira Menezes, 47 anos, foi atingido com um soco
no rosto quando dava aula na escola Risa Belfort na cidade de Cantanhede. A
agressão foi praticada por um adolescente de 15 anos que é aluno da escola.
O professor Francisco Ferreira Menezes(foto), 47 anos, foi atingido com um soco no rosto quando dava aula na escola Risa Belfort na cidade de Cantanhede. |
Em depoimento prestado na delegacia, a vitima relatou que foi agredida depois
de ter reclamado porque o agressor estava atrapalhando a aula. Francisco disse
que pediu para que o adolescente se retirasse de sala. ” Foi nesse momento que
ele partiu para violência e me atacou com um soco no rosto” disse o professor.
Francisco foi socorrido e encaminhado para o hospital daquela cidade.
O caso vai ser apurado através de um inquérito instaurado na delegacia
daquele município.
Justiça garante acesso de jornalista a setor de imprensa na Câmara de Vereadores de
Açailândia
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 14, o juiz Pedro Guimarães Júnior, titular da 1ª vara cível de Açailândia, determina à presidente da Câmara de Vereadores do município, que “se abstenha de impedir o acesso do jornalista W. de S. L., no exercício da profissão, ao ambiente destinado à imprensa no plenário” da Casa.
A decisão atende a Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado pelo profissional de Comunicação contra a presidente da Câmara. Conforme o Mandado, o jornalista teve seu nome envolvido em uma discussão ocorrida durante uma sessão realizada na Casa, devido ao que, por decisão da presidente do órgão, teve impedido o ingresso no local exclusivamente reservado à imprensa, o que, segundo o profissional, “viola o seu direito líquido e certo consistente na liberdade de imprensa constitucionalmente amparado”.
Diz o juiz em suas fundamentações: “Primeiramente, convém esclarecer
que o Judiciário não deve interferir nas questões de mérito pertinentes
ao funcionamento interno do Poder Legislativo, interna corporis (de
âmbito interno). Compete à presidente da Câmara zelar pelo regular
andamento dos trabalhos legislativos e pela segurança e ordem no
plenário. Contudo, a presidente da Câmara não pode arbitrariamente
impedir que o impetrante, no exercício de sua profissão, ingresse no
local que é de livre acesso ao público, pois tal ato administrativo
afigura-se contrário à liberdade de exercício profissional”.
Ainda nas fundamentações, o juiz ressalta trecho de recente decisão do STF concedendo liminar que determinou à Câmara dos Deputados liberar o acesso de estudantes aos recintos do órgão, e onde se lê: É indiscutível que as Casas do Congresso Nacional têm amplo poder de polícia no recinto de suas sedes e sobre quantos nela se encontrem. Esse poder de polícia não envolve, porém, o de impedir o ingresso de cidadãos que pretendam circular nos recintos abertos ao público … observadas. é claro, as as normas internas de polícia”.
E conclui: “Em vista do exame de todos os fundamentos fáticos e jurídicos suscitados pelo impetrante, vislumbro o fumus boni juris (sinal do bom direito) e o perirculum in mora (perigo na demora) consistente nos possíveis prejuízos que advirão para o profissional da imprensa caso seja obstado seu livre acesso às dependências públicas da Câmara”.
Matéria enviada pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 14, o juiz Pedro Guimarães Júnior, titular da 1ª vara cível de Açailândia, determina à presidente da Câmara de Vereadores do município, que “se abstenha de impedir o acesso do jornalista W. de S. L., no exercício da profissão, ao ambiente destinado à imprensa no plenário” da Casa.
A decisão atende a Mandado de Segurança com Pedido de Liminar impetrado pelo profissional de Comunicação contra a presidente da Câmara. Conforme o Mandado, o jornalista teve seu nome envolvido em uma discussão ocorrida durante uma sessão realizada na Casa, devido ao que, por decisão da presidente do órgão, teve impedido o ingresso no local exclusivamente reservado à imprensa, o que, segundo o profissional, “viola o seu direito líquido e certo consistente na liberdade de imprensa constitucionalmente amparado”.
Em decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira, 14, o juiz Pedro Guimarães Júnior, titular da 1ª vara cível de Açailândia, determina à presidente da Câmara de Vereadores do município, que “se abstenha de impedir o acesso do jornalista W. de S. L., no exercício da profissão, ao ambiente destinado à imprensa no plenário” da Casa. |
Ainda nas fundamentações, o juiz ressalta trecho de recente decisão do STF concedendo liminar que determinou à Câmara dos Deputados liberar o acesso de estudantes aos recintos do órgão, e onde se lê: É indiscutível que as Casas do Congresso Nacional têm amplo poder de polícia no recinto de suas sedes e sobre quantos nela se encontrem. Esse poder de polícia não envolve, porém, o de impedir o ingresso de cidadãos que pretendam circular nos recintos abertos ao público … observadas. é claro, as as normas internas de polícia”.
E conclui: “Em vista do exame de todos os fundamentos fáticos e jurídicos suscitados pelo impetrante, vislumbro o fumus boni juris (sinal do bom direito) e o perirculum in mora (perigo na demora) consistente nos possíveis prejuízos que advirão para o profissional da imprensa caso seja obstado seu livre acesso às dependências públicas da Câmara”.
Matéria enviada pela Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão
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