domingo, 30 de setembro de 2012

 

Decisão do TSE limita aplicação da Ficha Limpa




VALMAR HUPSEL FILHO
DE SÃO PAULO

 

O Tribunal Superior Eleitoral proferiu nos últimos dias uma decisão que pode inviabilizar a aplicação integral da Lei da Ficha Limpa.
Na sessão do dia 25 passado, o TSE consolidou o entendimento de que somente o Legislativo tem poder para rejeitar contas de um gestor.


O entendimento afasta a possibilidade de tornar inelegíveis os candidatos que tiveram suas contas de gestão rejeitadas por tribunais de contas (municipal, estadual ou da União).
A decisão é questionada pela Procuradoria-Geral Eleitoral. A palavra final sobre o assunto caberá ao Supremo Tribunal Federal.



Por maioria, o TSE seguiu as decisões de primeira e segunda instâncias e deferiu o registro de Sandoval Cadengue de Santana, candidato a prefeito de Brejão (PE).
O Tribunal de Contas do Estado havia rejeitado as contas da gestão de Santana em seu mandato na prefeitura, que foi de 2001 a 2004. Ele não teve as contas julgadas à época pela Câmara.



PARÂMETRO


A decisão vai servir de parâmetro para julgamento de todos os recursos que chegarem ao TSE com o mesmo tipo de questionamento.


De acordo com levantamento feito pela Folha, dos 466 candidatos a prefeito barrados pelos Tribunais Regionais Eleitorais até a semana passada com base na Lei da Ficha Limpa, 64% deles tiveram seus registros indeferidos por rejeição de contas, o que inclui tanto decisões do Legislativo como de tribunais de contas.


“Esse é um duro golpe na aplicação da Ficha Limpa”, disse o juiz Márlon Reis, um dos autores da minuta da lei.


Para Reis, esse entendimento deverá ser derrubado quando os recursos chegarem ao STF. “A decisão do TSE contraria o que ficou consolidado no Supremo”, disse.


As contas anuais das prefeituras, referentes à execução do orçamento, são julgadas pela Câmaras Municipais. Mas quando o prefeito atua como ordenador de despesas, o julgamento fica a cargo dos tribunais de contas.


“A manifestação [dos tribunais de contas] não é só opinativa, mas definitiva. As decisões das Câmaras são políticas. Se o prefeito tiver maioria na Câmara, jamais terá suas contas desaprovadas por ela”, afirmou a vice-procuradora-geral eleitoral, Sandra Cureau.


O advogado eleitoral Alberto Rollo, que defende candidatos barrados pela Ficha Limpa, elogiou o entendimento do TSE, mas disse que os TREs continuam dando decisões contrárias, com base em acórdãos anteriores à lei.

3 comentários:

  1. Artuzinho nasceu em Ribamar nossa cidade querida não gosta de bandalheira é homem de luta e muita garra e apoia o nosso prefeito Júlio filho artuzinho na câmara ele vai continuar esse trabalho maravilhoso em favor de você eleitor artuzinho seu amigho de sempre vote dia 7 em artuzinho pra vitória do povo continuar
    Diniz lavrador amigo de artuzinho e da família

    ResponderExcluir
  2. Artuzinho nasceu em Icatu, é primo de Marlene Monroe que também é de Icatu. Ambos são naturalizados ribamarenses pq tem residencia fixa aki em Ribamar a mais de 40 anos! São dois vereadores atuantes, do povão, que sempre recebem o povo de braços abertos,mesmo sem camapanha eleitoral!! Se pudesse votar em dois vereadores, votaria neles dois, do coração!!!

    ResponderExcluir
  3. Artuzinho nasceu em Icatu, é primo de Marlene Monroe que também é de Icatu. Ambos são naturalizados ribamarenses pq tem residencia fixa aki em Ribamar a mais de 40 anos! São dois vereadores atuantes, do povão, que sempre recebem o povo de braços abertos,mesmo sem campanha eleitoral!! Se pudesse votar em dois vereadores, votaria neles dois, de coração!!!

    ResponderExcluir

Postagens mais visitadas

Pesquisar em ANB

Nº de visitas

Central de Atendimento

FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE

Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com

atallaia.baluarte@hotmail.com

Sua participação é imprescindível!

Nossos Seguidores

Parceiros ANB