terça-feira, 13 de novembro de 2012

Ex-vereador de Alcântara é condenado por improbidade administrativa


Juliana Mendes
Assessoria de Comunicação do TJMA


O ex-presidente da Câmara Municipal de Alcântara, Ramilton das Mercês Lemos Pereira, foi condenado por improbidade administrativa pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (13). Além de ter que ressarcir os cofres municipais, ele está proibido de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos.


O ex-vereador, que teve também os direitos políticos suspensos, foi condenado inicialmente pelo juízo da comarca de Alcântara, após ter sido acionado pelo Ministério Público Estadual, que o acusou de improbidade administrativa por vários atos irregulares no exercício do cargo, como emissão de ordem de pagamento sem assinatura dos credores; comprovação de despesas de documentos rasurados e notas fiscais inidôneas.

Para Marcelo Carvalho, ficou caracterizada a vontade do ex-vereador em agir contra a lei
Bom entendimento: para Marcelo Carvalho, ficou caracterizada a vontade do ex-vereador em agir contra a lei


 
Em recurso, Ramilton Pereira pedia a reforma do julgamento, argumentando que teria prestado as contas de seus atos enquanto agente público, o que o isentaria de irregularidades.
 
 
Contestando os argumentos da defesa, o relator do processo, desembargador Marcelo Carvalho, explicou que a Lei de Improbidade tem o objetivo de punir agentes públicos que agem contra os princípios constitucionais da Administração Pública. No caso, destacou as diversas condutas atestadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgou irregulares as contas apresentadas pelo presidente da Câmara no exercício financeiro de 1997.
 
 
O relator entendeu estar devidamente caracterizada a vontade livre e consciente do ex-vereador em agir contra a lei de improbidade, ao cometer diversos atos ilegais.
 
 
 
O voto do magistrado, mantendo a condenação, foi seguido pelos desembargadores Vicente de Paula Castro e Jorge Rachid (substituto).

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