quarta-feira, 19 de dezembro de 2012
MPF/MA denuncia ex-prefeito de Vitorino Freire
José Juscelino dos Santos Rezende deixou de repassar mais de R$ 132 mil para escola de ensino fundamental
Do MPF/MA
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio do procurador da República Juraci Guimarães Júnior, denunciou o ex-prefeito do município de Vitorino Freire/MA, José Juscelino dos Santos Rezende, por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que totalizaram um prejuízo de R$ 132.638,00 aos cofres públicos.
Em 2003, a prefeitura de Vitorino Freire incluiu no censo escolar a Escola Família Agrícola Nossa Senhora de Fátima, que é uma unidade comunitária de ensino sem fins lucrativos que atende alunos do 5º ao 8º ano, mantida pela Associação de Pais e Mestres da Roça Vitorinense. Com a inclusão, estes alunos passaram a compor a base de cálculo dos recursos do Fundef que foram repassados para o município, em 2004.
José Juscelino dos Santos Rezende: denunciado |
De acordo com o contrato celebrado com a Associação dos Pais e Mestres da Roça Vitorinense, o município deveria repassar mensalmente R$ 12.058,00 do Fundef à Escola Agrícola Nossa Senhora de Fátima, para custear o pagamento de pessoal e a merenda escolar, porém, a prefeitura pagou somente duas parcelas, deixando de repassar R$ 132.638,00 (referente a 11 parcelas).
O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) julgou irregulares as contas do município, com a verba do Fundef/2004. Conforme apontado, o município deixou de aplicar 40% dos recursos, proveniente de impostos e transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, 60% dos recursos repassados pelo Fundef não foram utilizados na valorização dos profissionais do magistério, e foram identificadas irregularidades no processo licitatório, fragmentação indevida de despesas, e a não comprovação de gastos.
O MPF/MA pede a condenação de José Juscelino dos Santos Rezende nas penas previstas da Lei que dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores Lei nº 201/1967). Caso a Justiça Federal acolha o pedido do MPF, o ex-prefeito pode ser condenado à pena de reclusão de 2 a 12 anos.
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