sexta-feira, 11 de janeiro de 2013
MPF/MA quer impedir ocupações irregulares ao longo do novo trecho da Avenida Litorânea
O trecho recém-inaugurado compreende área de preservação permanente e sofreu invasões desordenadas
Da Ascom do MPF/MA
O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação cautelar, com pedido de liminar, contra o município de São Luís, por omissão de providências na ocupação indevida de áreas de preservação permanente ao longo do prolongamento da Avenida Litorânea, nas proximidades da praia do Olho D’água. Após a inauguração da via pública, a área, que foi destinada ao município para a construção da avenida, passou a ser alvo de ocupações clandestinas.
Inaugurado pela prefeitura de São Luís em dezembro de 2012, o trecho IV da obra de prolongamento da Avenida Litorânea era uma área praticamente desabitada, no entanto, logo em seguida à inauguração, diversas ocupações foram erguidas rapidamente de forma irregular e precária, suprimindo as dunas da região.
Por meio de Informação Técnica produzida pelo corpo técnico do MPF, foi possível constatar que, antes da realização da obra, a área do empreendimento era caracterizada pela presença de dunas, mangues e restingas (áreas de preservação permanente). Para o procurador da República responsável pela ação, Alexandre Soares, “é necessária a adoção de providências cautelares hábeis a resguardar imediatamente a integridade do ecossistema costeiro”.
Para o MPF, a responsabilidade pelo controle da ocupação desordenada é do município, visto que o uso e fiscalização da área foram concedidos pela União ao município de São Luís, em portaria de maio de 2012, para implantação da avenida.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que obrigue o município de São Luís a adotar providências para cessar imediatamente as ocupações na área de preservação permanente, identificar os invasores, promover a ordenação do solo e a interdição dos estabelecimentos comerciais recentemente instalados.
Inaugurado pela prefeitura de São Luís em dezembro de 2012, o trecho IV da obra de prolongamento da Avenida Litorânea era uma área praticamente desabitada, no entanto, logo em seguida à inauguração, diversas ocupações foram erguidas rapidamente de forma irregular e precária, suprimindo as dunas da região.
Por meio de Informação Técnica produzida pelo corpo técnico do MPF, foi possível constatar que, antes da realização da obra, a área do empreendimento era caracterizada pela presença de dunas, mangues e restingas (áreas de preservação permanente). Para o procurador da República responsável pela ação, Alexandre Soares, “é necessária a adoção de providências cautelares hábeis a resguardar imediatamente a integridade do ecossistema costeiro”.
Para o MPF, a responsabilidade pelo controle da ocupação desordenada é do município, visto que o uso e fiscalização da área foram concedidos pela União ao município de São Luís, em portaria de maio de 2012, para implantação da avenida.
Na ação, o MPF pede à Justiça Federal que obrigue o município de São Luís a adotar providências para cessar imediatamente as ocupações na área de preservação permanente, identificar os invasores, promover a ordenação do solo e a interdição dos estabelecimentos comerciais recentemente instalados.
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