quarta-feira, 21 de maio de 2014
Promotora Gabriela Brandão - nota de esclarecimento
Promotora Gabriela Brandão

Em virtude da manifestação de professores de escolas comunitárias do município de Paço do Lumiar ocorrida na manhã desta terça-feira, 20, em frente à sede das Promotorias de Justiça da comarca, a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard vem, por meio desta, esclarecer os seguintes fatos: 

1 - Em 8 de abril de 2013, o Ministério Público do Maranhão celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Paço do Lumiar, no qual este se comprometeu a promover a municipalização das escolas vinculadas a associações e entidades de interesse social, especificamente no que diz respeito à contratação temporária de pessoal, por um período de seis meses, prorrogável uma única vez por igual período (prorrogação vinculada à abertura do procedimento administrativo para fins de realização de concurso público para o provimento dos cargos vinculados a tais escolas). 

2 - O Município de Paço do Lumiar não cumpriu com as cláusulas do TAC, embora fora concedido prazo suficiente para dar cumprimento ao objeto do acordo. 
3 - As escolas comunitárias não estão sem professor e nem a 1ª Promotoria de Justiça determinou a demissão de professores, com suspensão do pagamento de seus salários, como divulgado. 
4 - As aulas nas escolas comunitárias foram suspensas de forma temporária, com retorno na quinta-feira e reposição das aulas no sábado. 
5 - Considerando a manifestação, a promotora de justiça Gabriela Tavernard recebeu na manhã desta terça-feira, 20, a Comissão de Regularização das Escolas Comunitárias de Paço do Lumiar, quando foram requisitados os seguintes documentos: relação de todos os profissionais que trabalham nas 24 escolas comunitárias; relação do quantitativo de alunos matriculados em cada escola comunitária; cópia de contracheque de cada um dos profissionais das escolas comunitárias de Paço do Lumiar. 
6 - Após a apresentação da documentação requisitada, a 1ª Promotoria de Justiça vai analisar as medidas a serem adotadas sobre o caso. 
7 - Conforme já publicado anteriormente, por meio da Coordenadoria de Comunicação do MPMA, a 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ajuizou Ação Civil Pública por ato de improbidade contra o prefeito Josemar Sobreiro de Oliveira em razão das contratações de pessoal, sem prévia aprovação em concurso público. A manifestação não foi motivada somente devido à situação das escolas comunitárias, em virtude de a irregularidade ferir também os princípios da administração pública, previstos no artigo 37, da Constituição Federal, entre os quais, os da legalidade, impessoalidade e moralidade. 
8 – A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar reafirma o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento da lei, de acordo com os princípios da Constituição Federal. 

Gabriela Brandão da Costa Tavernard - 
1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar

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