sexta-feira, 6 de junho de 2014
STJ determina ilegalidade do empreendimento Costa Araçagy
Condomínio Clube foi construído pela Franere sem autorização do Município de São José de Ribamar.
O
presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Felix Fischer,
determinou que a construtora Franere Comércio, Construções e Imobiliária
Ltda regularize, junto a Prefeitura de São José de Ribamar, o
empreendimento Costa Araçagy Condomínio Clube, localizado no bairro
Araçagy, no município de São José de Ribamar. A decisão judicial pode
ser conferida no seguinte link http://goo.gl/WS24cS
A
construtora, portanto, só poderá, de forma legal, entregar as unidades
habitacionais assim que regularizar o empreendimento junto ao Município
onde o mesmo está localizado, no caso São José de Ribamar, respeitando e
se adequando as leis municipais vigentes.
Numa
ação de total desrespeito à legislação municipal de São José de
Ribamar, a Franere iniciou, em 2011, processo de vendas de apartamentos
no condomínio Costa do Araçagy Condomínio Clube. A construtora iniciou o
processo de vendas, com ampla divulgação na mídia local, de posse de um
alvará de construção expedido pelo município de Paço do Lumiar.
Os Regadas com o prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira: donos da Franere em parceria com a prefeitura de Paço do Lumiar invadiram território ribamarense na cara dura. STJ embargou arbitrariedade |
No
entanto, o Araçagy, um dos mais belos pólos turísticos da Grande Ilha, é
um bairro pertencente ao território do município de São José de
Ribamar, fato que é de conhecimento público e que, inclusive, foi
atestado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e
pelo Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos
(IMESC) em laudos emitidos em 2011.
Em
2012, o Município de São José de Ribamar ajuizou ação cautelar
solicitando a suspensão da obra, pedido que foi avaliado e atendido pelo
juiz Marcelo José Amado Libério que, à época, respondia pela 1ª Vara do
município de São José de Ribamar.
Neste
mesmo ano, a construtora recorreu da decisão junto ao Tribunal de
Justiça do Maranhão, que tornou sem efeito a liminar expedida por
Libério.
O
Município, por sua vez, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que,
com base nas provas apresentadas, cassou a decisão do TJ/MA e, agora,
ratifica seu posicionamento através da decisão recente proferida pelo
ministro/presidente Felix Fischer.
A
Franere – se valendo do seu poderio econômico – e a Prefeitura de Paço
do Lumiar – que emitiu irregularmente o alvará – desrespeitam o povo de
São José de Ribamar, na medida em que, de forma acintosa e atropelando
as leis municipais que constitucionalmente dão autonomia aos municípios
brasileiros, promovem a construção de um empreendimento habitacional sem
autorização do município onde o mesmo está localizado, situação que
demonstra, ainda, total desrespeito da construtora para com seus
clientes.
Matéria enviada por Gláucio Ericeira, da Assessoria de Comunicação da PSJR.
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
Profissional da Segurança esteve na linha de frente do diálogo que levou categoria a novas isenções pela Gestão municipal POR FERNANDO ATALL...
-
Região do Baixo Parnaíba atrai cada vez mais atenção dos maranhenses preocupados com o progresso local POR FERNANDO ATALLAIA EDITOR DE M...
-
40 ANOS EM 4 Prefeito atesta que grupo comandado por seu pai Neto Carvalho prima pela excelência à frente das gestões municipais no estado...
-
Grupo oposicionista comandado pelo vereador de 40 anos segue coeso no objetivo de defenestrar o modelo de gestão corrosivo implantado na cid...
-
Ex-comandante da Guarda Municipal vem sendo convidado por ribamarenses de diferentes bairros a visitar residências Projeto Café com Correa...
-
Cidade devassada pelo descaso enxerga no projeto político do empresário oportunidade de sair em definitivo do limbo do abandono a partir des...
-
Defesa de Lula contesta decisão de juíza de remeter processo de São Paulo a Sérgio Fernando Moro Advogados argumentam que imóvel investig...
-
Justiça garante acesso de jornalista a setor de imprensa na Câmara de Vereadores de Açailândia Em decisão publicada no Diário da Jus...
-
Moralmente condenados Por José Luiz Oliveira de Almeida Não se pode negar. Em todos os lugares, em todas as corporações, em todas as...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário