sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

Arnaldo Melo concede pensão vitalícia de R$ 24 mil a Roseana

O governador do estado do Maranhão, nas suas atribuições legais, resolve: conceder a Roseana Sarney Murad, ex-governadora do estado do Maranhão, subsídio mensal vitalício, nos termos do art. 45, do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, conforme consta no Processo 0237470/2014 da Casa Civil”, diz a publicação do DO, assinada por Melo.
A questão das pensões vitalícias a ex-governadores é controversa, embora todos os ex-governadores do Maranhão – ou seus cônjuges, em caso de falecimento – a recebam, como José Reinaldo Tavares, do PSB (que comandou o Estado de 2002 a 2006), e Clay Lago, viúva de Jackson Lago, do PDT (governador de janeiro de 2007 a abril de 2009).
NA MAMATA Roseana e Arnaldo em dobradinha que deu a ela R$ 24 mil do seu bolso 
“Sou legalista, cumpro apenas o que manda a lei, e a lei diz que os ex-governadores têm direito à pensão”, disse ao Jornal Pequeno a viúva de Lago.
Ao mesmo tempo em que o artigo 45 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Estadual, citado na publicação do DO, garante o benefício, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), em decisões de julho de 2003 e abril de 2007, rejeitou o dispositivo – entendimento que também tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No Maranhão, a ação no TJ-MA que culminou com a rejeição da pensão é do advogado Márcio Endles, representando na ocasião a então deputada Helena Heluy (PT), contra a concessão de aposentadoria ao ex-governador José Reinaldo, que entrou com pedido de aposentadoria vitalícia referente ao primeiro período em que foi chefe do Executivo estadual, de abril a dezembro de 2002.
Secom esclarece – Por meio de nota, A Secretaria de Comunicação do governo maranhense informou:
“Sobre as interpretações equivocadas acerca do subsídio concedido à ex-governadora Roseana Sarney, o governo do Estado do Maranhão esclarece:
  1. Roseana Sarney reassumiu o governo do Estado em 2009 e em 2011, já reeleita, abriu mão do subsídio de ex-governadora e optou por receber o subsídio de governadora.
  2. Agora, ao renunciar ao cargo, referente ao mandato 2011/2014, Roseana Sarney tem direito novamente a requerer o subsídio na condição de ex-governadora.
  3. O subsídio trata-se de um benefício especial concedido a ex-governadores, assegurado pela Constituição Estadual, que não se aplica ao teto constitucional, não interferindo, portanto, na sua aposentadoria pelo Senado, conforme o parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), de no591, de 22 de junho de 2005, que diz: “A pensão vitalícia concedida ao ex-governador é um benefício de natureza adjutória pelo exercício da função pública relevante que não se confunde com os vencimentos percebidos pelos servidores públicos decorrente da contraprestação de serviços, razão pela qual referida pensão não se submete a regra proibitiva de vinculação prevista no art. 37, XIII, da Constituição Federal”.
  4. A legalidade do benefício, embora tenha sido questionada por meio de Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF), em 2005, ainda não tem decisão, seja de caráter liminar ou de mérito”.

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