sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

Assassino confesso de mãe e filha é ouvido pela justiça em Cantanhede e população cobra justiça


Blog do Abimael

Passou despercebido, sem merecer destaque na imprensa a audiência realizada no último dia 05 de fevereiro no Fórum de Cantanhede, onde foi ouvido Dielson dos Santos, réu confesso  como autor de homicídio duplamente qualificado que resultou na morte de mãe e filha.
O bárbaro crime que vitimou mãe e filha, casou revolta, consternação e muita comoção  na população do município maranhense de Cantanhede
O bárbaro crime que vitimou mãe e filha, casou revolta, consternação e muita comoção  na população do município maranhense de Cantanhede, distante 165 quilômetros de São Luís.


O crime aconteceu na noite de domingo, 18 de maio 2014, quando a professora Luciane da Silva Teixeira de 37 anos, e sua filha Ane Vitória Teixeira Rodrigues de cinco anos, foram encontradas mortas dentro de sua própria casa. A professora Ana, era muito querida e estimada além de bastante conhecida na cidade, ela lecionava na Escola Nilza Amorim Rocha.

Quase um ano depois, mais precisamente na quinta-feira, 05 de fevereiro de 2015, o assassino confesso Dielson dos Santos, - preso dois dias depois do crime -, foi ouvido pela justiça no Fórum de Cantanhede, cerca de 600 pessoas com faixas, cartazes e gritando palavras de ordem se reuniram durante a audiência para exigir celeridade no julgamento do réu e que a  justiça seja feita.

Em nota o Advogado da família das vitimas faz um relato pormenorizado do caso e cobra justiça das autoridades competentes.
Leia abaixo o que diz Dr. André Nunes Barbosa Brandão

Em entrevista concedida a este blog, o Advogado Criminalista, Dr. André Nunes Barbosa Brandão, advogado da família das vítimas e assistente do Ministério Público Estadual na Ação Penal, esclareceu alguns pontos sobre o horrendo crime de homicídio que ocorreu na pacata cidade de Cantanhede/MA, no ano de 2014, e que envolveu duas vítimas, mãe e filha. 

“Trata-se de um crime bárbaro, que chocou a população da pequena Cantanhede/MA, afirma o advogado”. 

Conta o causídico, que as vítimas dormiam, quando, na madrugada do dia 18/03/2014, por volta das 02h30min, o vizinho, de nome Dielson dos Santos, assassino confesso, pulou o muro da residência destas com o objetivo de furtar alguns objetos a fim de trocá-los por drogas. 

Imaginando ter sido visto por uma das vítimas em meio à sua empreitada, o homicida voltou até sua residência e lá apanhou um bastão de madeira, com o qual, de forma cruel e violenta, mediante pauladas na cabeça, assassinou a Sra. Luciane Ferreira da Silva Teixeira e sua filha, a pequena Anny Vitória, de tenra idade, apenas 4 (quatro) anos, visando, com isso, ocultar o crime anteriormente perpetrado (furto). 

Não bastasse, o autor do crime ainda confessou ter praticado conjunção carnal (cópula vagínica) com a Sra. Luciane, após esta ter falecido, vilipendiando, assim, seu cadáver, conta o criminalista. 
“A par dos acontecimentos e em uma brilhante linha de investigação, a Polícia Civil do Estado do Maranhão desvendou o crime e apurou todas as circunstâncias que gravitavam em torno do delito, tendo angariado em solo policial, de forma concreta e inconteste, a autoria e materialidade delitivas da infração penal, constituindo, assim, a justa causa para a Ação Penal intentada pelo Ministério Público”. 

Denunciado pelos delitos de homicídio duplamente qualificado (art. 121, §2º, IV e V, do Código Penal) e vilipêndio a cadáver (art. 212, do mesmo estatuto repressivo), em concurso material de crimes (art. 69, CP), Dielson dos Santos, ora réu, já teve seu julgamento iniciado na data de 05/02/2015, ato este que contou com a presença, no Fórum de Cantanhede, de mais de 600 (seiscentas) pessoas, que estavam ali para protestar e clamar por justiça, tendo em vista ser um crime que abalou bastante a população. 

Em meio ao clamor por justiça e a ferrenhas críticas perpetradas pela sociedade maranhense e pela família das vítimas por conta da demora no julgamento do acusado, haja vista pairar a sensação de impunidade daquele que praticou tais fatos atrozes, o Criminalista esclarece a razão da morosidade do presente julgamento: 

“A Justiça maranhense, quiçá brasileira, passa por uma séria crise no tocante à falta de juízes capazes de atender toda a demanda processual existente”. 

Inúmeras comarcas, inclusive a de Cantanhede/MA, carece de um juiz “seu”, tendo, tão somente, juízes emprestados (respondendo pela comarca). Com isso, a celeridade fica deveras comprometida, tendo julgamentos que ficam sendo protelados indefinidamente. 
O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, atento a esta realidade que estamos presenciando, está tomando providências para suprir essa falta de magistrados, tendo, terça-feira, 10/02/2015, convocado 104 (cento e quatro) juízes para se apresentarem ao curso de formação inicial a fim de sanar essa carência que suportam inúmeras comarcas do Estado. 

“De outro lado, o procedimento para o julgamento de casos como este não é dos mais céleres.” 

O Tribunal Popular do Júri, instituição constitucionalmente competente para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, e os a ele conexos ou continentes, tem um procedimento escalonado/bipartido, no qual a primeira fase do rito (Sumário da Culpa), que teve seu início na data de 05/02/2015, constitui-se em uma sequência de atos processuais na qual, ao final, será verificada a admissibilidade ou não da acusação feita pelo Ministério Público, a fim de atestar formalmente a presença de indícios de autoria e prova da materialidade delitiva. 

Já na segunda fase do procedimento do Júri (juízo da causa), teremos 7 (sete) jurados escolhidos dentre os cidadãos da comunidade cantanhedense, os quais formarão o Conselho de Sentença, cuja missão é examinar a causa posta sob sua análise e, com imparcialidade, proferir a decisão de acordo com a suas consciências e os ditames da justiça, condenando ou absolvendo o acusado, conta o advogado. 
Como assistente do Ministério Público e advogado da família das vítimas, estou, de fato, a partir da confissão do acusado, do depoimento das testemunhas e informantes proferidos tanto em sede policial quanto em juízo, e dos laudos do Instituto de Criminalística do Estado, convencido acerca da autoria e materialidade dos delitos imputados ao acusado, o que me leva a crer, sem sombra de dúvidas, que neste processo alcançaremos uma decisão justa, de pronúncia, levando, assim, o acusado a julgamento perante o Plenário do Júri Popular, no qual será julgado por seus pares, conta o criminalista. 

“A família e a sociedade buscam justiça, tão somente, conta o advogado.” 

O que é Justiça para o Senhor? 

“Justiça é dar a cada um o que é seu por direito. A sina do acusado é a condenação a uma pena justa, capaz de reprovar o mal por ele causado e prevenir futura reincidência, dando, assim, conforto ao coração dos familiares que clamam por providências e uma satisfação à sociedade que exige justiça, respondeu o causídico”.

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