sexta-feira, 1 de maio de 2015
A CORRUPÇÃO NO BRASIL E A CERTEZA DE IMPUNIDADE (ATÉ QUANDO?)
Por Hilton Araujo de Melo
No dia 20 de março deste ano, o Ministério Público Federal lançou um programa nacional contendo a previsão de 10 medidas voltadas ao aprimoramento da prevenção e do combate à corrupção.
A ação do MPF ocorre ainda sob os fortes influxos da operação Lava-jato e em decorrência de uma profunda e importante reflexão sobre a qual a sociedade brasileira hoje se coloca – haja vista as manifestações ocorridas em todo o país no dia 15 de março passado, onde se cobrou o fim desse mal que assola toda a nação.
A relevância do tema é inquestionável e a oportunidade atual do debate acerca da questão deriva da frustração presente na população, consistente na percepção de que no Brasil, corrupção não dá cadeia.
Não é tarefa fácil apontar – ou enumerar – todas as razões que levam a essa quase certeza de impunidade para aquele que, de forma eventual ou contumaz, suborna, corrompe, frauda ou desvia bens e valores da Administração Pública no país.
É certo dizer que esse fenômeno não é exclusivo do Brasil, contudo, aqui, a apropriação privada do público provoca uma soma inesgotável de prejuízos sociais, distorce o processo eleitoral e mina a confiança de investidores nacionais e estrangeiros.
O jeitinho, como se convencionou, é responsável pela aceitação, por parte de alguns, de práticas como o nepotismo, a utilização de informações privilegiadas e a sonegação de tributos, onde há sempre o desejo de se levar alguma vantagem – ainda que em detrimento do outro.
Entre as medidas relacionados pelo Ministério Público Federal, podemos destacar as relevantes sugestões de alterações na legislação criminal do Brasil, que, como se sabe, é bastante leniente com o “ladrão de terno”, conhecido por seu colarinho branco imaculado, imune à jurisdição do Estado.
Basta lembrar que aqui, diferentemente do que ocorre em todo o resto do mundo, a legislação penal permite ao condenado criminalmente permanecer em absoluta liberdade enquanto o seu processo procrastina perante um Judiciário refém de uma soma inesgotável de recursos – destituídos de outro sentido que não apenas retardar o fim do processo.
Prova maior de que o atual sistema penal parece ter sido pensado para não funcionar é extraída do instituto conhecido como prescrição penal, que graças a uma criatividade típica e exclusiva do Brasil, opera de modo a exonerar brevemente um condenado do dever de sujeitar-se ao cárcere.
Inúmeras outras disposições legislativas contribuem para a morosidade do processo criminal, como ocorrem nas citações e notificações do acusado que se esconde e evita comparecer ao processo, no refazimento inútil de alguns atos processuais indevidamente anulados e na rediscussão interminável sobre questões e fatos já decididos.
Aliado a isso, temos que a corrupção é considerada ainda um crime de média gravidade, quando na verdade, ante os enormes prejuízos que causa, deveria passar a ser considerado um crime hediondo, provocando o aumento das penas e a redução da concessão de benefícios durante a sua execução, restringindo assim o deferimento de livramento condicional, da progressão da pena, e extinguindo a possibilidade de indulto para tais criminosos.
De tanto sofrer no passado, a população brasileira hoje cobra do poder público maior transparência, celeridade e eficiência no tratamento da coisa pública, não mais tolerando a ideia de que a corrupção seja um mal necessário ou incurável.
Como resposta a estes anseios, o Ministério Público Federal ora apresenta um conjunto mais imediato de mudanças, no firme propósito de prevenir e combater a corrupção, em todos os graus. Importante frisar que iniciativas semelhantes foram observadas por relevantes órgãos da República, a exemplo do Conselho Nacional de Justiça, do Conselho Nacional do Ministério Público, da Controladoria-Geral da União e do Ministério da Justiça, o que serve para demonstrar a pertinência e urgência do tema.
O momento parece ser de transformação, na medida em que nossa sociedade passa a ser iluminada por novas práticas políticas que a fazem repensar seu futuro, rumo a um nível de desenvolvimento que é sustentado a partir da consciência particular de cada um de seus membros.
Nesse sentido, a missão de estabelecer um novo marco normativo foi agora repassada ao poder legislativo, que através de nossos mandatários, deve encarregar-se de discutir e votar tais projetos, no firme intuito de expurgar, definitivamente, esse câncer que é a corrupção.
Hilton Araújo de Melo é Procurador da República em Bacabal/MA.
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