quinta-feira, 13 de agosto de 2015
Informação é do Ministério Público do Trabalho no Maranhão
Após ingressar na justiça com uma ação civil pública contra o Hospital Sarah, o Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) garantiu a condenação da unidade da Rede Sarah, em São Luís, pela prática de assédio moral contra os funcionários. A entidade foi condenada a pagar uma indenização por dano moral coletivo de R$ 300 mil e ainda terá que cumprir cinco obrigações de fazer e não fazer.
A ação foi ajuizada em 2010 pela procuradora Anya Gadelha Diógenes. Após a antecipação de tutela e da condenação em primeira instância, no ano de 2012, o hospital recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA). Na última quarta-feira (12), o caso foi julgado pelos desembargadores e a condenação foi mantida. O procurador-chefe substituto Marcos Rosa representou o MPT-MA na sessão e fez a sustentação oral do caso. “Sem dúvidas, este caso é emblemático e a condenação é pedagógica”, avaliou ele.
Segundo a procuradora Anya Gadelha, os depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores do Hospital Sarah, que ajudaram a fundamentar a ação civil, foram marcantes e comprovaram o comportamento discriminatório das “lideranças” da unidade de saúde.
“A obrigação mais importante na relação de emprego é de respeito incondicional à dignidade da pessoa humana. No entanto, o réu foi negligente e conivente, pois, ciente das irregularidades e dos graves danos causados a saúde dos empregados, nada fez, o que estimula que práticas como estas se tornem rotineiras em agressão à integridade psíquica do trabalhador”, lamenta.
O assédio no hospital
Quando eram demitidos, os empregados eram escoltados por segurança. “A liderança uma vez disse que o que não presta mais, a gente manda embora”, explicou uma ex-funcionária. Gritos, humilhações, xingamentos, apelidos, perseguições, clima de terror e exigência de cumprimento de metas inatingíveis também estão no rol de irregularidades praticadas pelo Hospital Sarah, sobretudo nos setores de higiene, manutenção, nutrição, mecânica e enfermagem.
Segundo a procuradora Anya Gadelha(foto), os depoimentos de trabalhadores e ex-trabalhadores do Hospital Sarah, que ajudaram a fundamentar a ação civil, foram marcantes e comprovaram o comportamento discriminatório das “lideranças” da unidade de saúde |
Em razão do assédio sofrido, diversos trabalhadores sofreram doenças ocupacionais (lesões por esforço repetitivo, por exemplo) e ainda apresentaram quadro de depressão, sendo obrigados a buscar atendimento psicológico e psiquiátrico. “Em razão do que passei no Hospital Sarah, estive à beira do suicídio três vezes”, admitiu uma das ex-empregadas mais perseguidas.
“Uma liderança do hospital chamava a equipe de bando de cão, bando de demônios e dizia que se eles não fizessem o que ela mandava, ela iria bater neles como um gato morto”, lembrou outra ex-empregada do hospital. Quem precisava de afastamento do trabalho por motivo de doença também era perseguido pelas chefias. Até a ida ao banheiro era controlada. “As chefes diziam que ou bota uma sonda nesse povo ou dá fralda descartável”, lamentou outra vítima.
A procuradora Anya Gadelha ressaltou que uma prática recorrente no Hospital Sarah era a orientação expressa no sentido de que os empregados só se dirigissem aos colegas de mesmo nível. “Os empregados de nível médio não poderiam se dirigir ao de nível superior”, acrescentou ela.
A condenação
Além do pagamento de R$ 300 mil reais por dano moral coletivo, o Hospital Sarah foi condenado a cumprir as seguintes obrigações: não submeter os empregados com suspeita ou confirmação de doença ocupacional a procedimentos discriminatórios ou vexatórios; não submeter e não permitir que se pratique no ambiente de trabalho qualquer forma de discriminação e abster-se de praticar assédio moral. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 30 mil por trabalhador prejudicado.
O hospital terá ainda que criar uma comissão exclusiva para receber denúncias, investigar e adotar providências saneadoras relacionadas ao assédio moral e manter a decisão judicial publicada nos quadros de aviso durante, pelo menos, um ano.
Saiba mais
O assédio moral é caracterizado como uma ação repetitiva ou sistematizada, que objetiva afetar a dignidade da pessoa, além de criar um ambiente de trabalho humilhante, degradante, desestabilizador e hostil. Essa prática provoca danos à integridade psíquica, física e à autoestima do trabalhador, além de representar prejuízo à carreira do trabalhador atingido.
Tipos de assédio moralExistem duas formas de assédio: o vertical – que é praticado pela chefia ou pessoas de nível hierárquico maior ao da vítima – e o horizontal, que ocorre entre funcionários com o mesmo nível ou função.
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