sexta-feira, 22 de janeiro de 2016
Justiça nega habeas corpus a envolvida na morte de líder comunitário
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de Jessica Edna Gomes Barros, envolvida na morte do professor e líder comunitário, Pedro Wilson Moraes, conhecido como “Pedro Sardinha”.Vítima de disparos de arma de fogo, Pedro Sardinha foi assassinato, em janeiro de 2015, no bairro Coroadinho, no prédio onde funcionava o Projeto “Arte na Comunidade”, do qual era o presidente.
Presa em flagrante, Jessica Barros foi denunciada como mandante do crime, praticado por dois adolescentes; desembargador negou habeas corpus |
Presa em flagrante, Jessica Barros foi denunciada como mandante do crime, praticado por dois adolescentes, os quais estão sendo investigados pela Delegacia para o Adolescente Infrator (DAI).
A defesa impetrou habeas corpus sustentando que a decisão que decretou a prisão preventiva não está devidamente fundamentada. Alegou excesso de prazo para o encerramento da instrução criminal e afirmou que a acusada é ré primária, portadora de bons antecedentes, tem residência fixa e trabalho definido, não oferecendo, por isso, perigo à comunidade.
O desembargador José Bernardo Rodrigues foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro) |
O relator do processo, desembargador José Bernardo Rodrigues, não acolheu os argumentos da defesa, principalmente no que se refere ao excesso de prazo. De acordo com magistrado, é necessário “raciocinar com juízo de razoabilidade para definir o excesso de prazo, não se ponderando pela mera soma aritmética de tempo para os atos processuais”.
O voto do relator de José Bernardo Rodrigues foi seguido pelos desembargadores José Luiz de Almeida e Vicente de Paula.
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