quinta-feira, 28 de abril de 2016
Decisão obriga Município de Monção a incluir crianças na rede de ensino

Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram decisão liminar que obriga o Município de Monção a promover a inclusão de crianças e adolescentes do Povoado Serdote, na rede municipal de ensino público, disponibilizando local adequado para o funcionamento de uma escola, na localidade. O Município terá o prazo de 30 dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O Ministério Público Estadual (MPMA) ajuizou ação civil pública contra o Município, juntando provas e declarações de moradores do povoado, informando que o Município teria alugado uma residência de alvenaria para abrigar a escola, tratando-se de local insalubre onde funcionaria uma usina de arroz e, anteriormente, uma criação de porcos, permanecendo forte odor dos animais.
Relatório elaborado pelo MPMA disse, também, tratar-se de escola com apenas uma sala de aula com energia elétrica, carteiras e lousa, e uma cozinha, onde é preparada a merenda e depositados materiais escolares e utensílios de cozinha, não possuindo banheiro.

Guerreiro Júnior(foto) é o relator do processo
Em recurso contra a decisão, o Município alegou impossibilidade material de cumprimento da ordem, por indisponibilidade orçamentária e inexistência de imóvel apropriado no povoado. Afirmou, ainda, que a ordem judicial caracterizaria indevida intervenção do Judiciário em atos administrativos discricionários.

O relator do recurso, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, rejeitou as alegações do município, destacando que a Constituição Federal conferiu direitos às crianças e adolescentes com absoluta prioridade, dentre eles, o da educação, de modo que as políticas públicas devem ser efetivadas nesse sentido.

Ressaltou, ainda, que o Poder Judiciário pode determinar o cumprimento das obrigações constitucionais aos entes públicos, para obediência de prestações referentes aos direitos sociais, não se tratando de invasão ao poder discricionário do Executivo. “Em situações excepcionais como esta, não há violação ao princípio da separação dos poderes”, avaliou.

COM INFORMAÇÕES DO TJMA 

Um comentário:

  1. ALO MEU POVO DE RIBAMARCITI KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK
    Nesse sábado acontecerá em Ribamar uma grande caminhada pacífica " CAMINHADA DA PAZ" organizada pelos moradores que se encontram revoltados com a falta de segurança e com últimos acontecimentos, onde foram tirado a vida de dois pais de família, e dos frequentes assaltos. Decidimos pela nossa segurança, pelo nosso s direitos de ir e vir, que não!!!! Não vamos nos calar diante de tanta violência, não vamos mais compartilhar tantos absurdos, não vamos ser os próximos a perder um ente querido, Chega!!!!! Vamos gritar, vamos clamar por nossos direitos, vamos compartilhar com amigos, vizinhos, vítima dessa insegurança desenfreada que estamos vivendo, não podemos nos acostumar com isso. Vamos reagir, vamos nos concentrar no dia 30/04/2016 no viva do outeiro a partir das 15:30, fazendo uma grande passeata até a igreja da praça da matriz. Por favor vestir camisa branca ou preta. Branco: pedido paz e Preto: luto pela falta de segurança!!! Vamos gente, vamos dizer não, vamos votar não pra tanto descaso.
    É A VALDINIRA DA SEDE

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