quarta-feira, 11 de maio de 2016
Medida cautelar do TCE suspende pregão da Secretaria de Cultura do Estado
O Tribunal de Contas do Estado aprovou, nesta quarta-feira, (11) medida cautelar suspendendo o prosseguimento do Pregão nº 006,  da Comissão Central Permanente de Licitação do Governo do Estado do Maranhão, de interesse da Secretaria de Estado da Cultura, tendo como objeto a contratação de empresa especializada no serviço de locação de banheiros químicos.


A decisão atende a representação com pedido de liminar formulada pela empresa Higienizadora São Luís Ltda, que venceu os dois lotes da concorrência com propostas no valor de R$ 474 mil e R$ 70 mil, contra propostas nos valores, respectivamente, de R$ 480 e R$ 72 mil feitas pela segunda colocada.
A vencedora, no entanto, foi desclassificada mediante recurso apresentado à CCL pela segunda colocada, alegando que a esta não teria apresentado cópia do recibo de entrega da Escrituração Contábil Digital (SPED Contábil).

diego galdino
Fã de Wesley Safadão, Diego Galdino(foto) vem cometendo uma série de erros e desvios de conduta na Secretaria de Cultura do Estado; ele já é o terceiro secretário que assume a pasta, sem êxito
Depois de ter seu recurso rejeitado pela CCL, no qual demonstrava estar desobrigada da apresentação do documento, por ser pessoa jurídica participante do Simples Nacional e por não se enquadrar na hipótese prevista no art. 3º, inciso II, da Instrução Normativa nº 1420, da Receita Federal, a empresa recorreu ao Tribunal de Contas.


Acolhendo as razões apresentadas, o TCE decidiu pela medida cautelar que, além de suspender o prosseguimento do pregão, deterrmina  à CCL não levar a efeito a assinatura do contrato, caso tenha ocorrido e não emitir ordem de serviço autorizando o início do contrato.


O pregoeiro e o presidente da Comissão Central de Licitação tem o prazo de cinco dias para se pronunciar acerca da decisão.

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