domingo, 15 de maio de 2016
Santa Filomena do Maranhão contratava funcionários sem concurso público
Decisão foi baseada em uma ACP proposta pelo Ministério Público.


A Justiça do Maranhão declarou ilegal a lei que permitia a contração a cargos públicos sem a necessidade de prévio concurso público no município de Santa Filomena do Maranhão, a 345 km de São Luís.

A decisão foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo o Ministério Público do Maranhão (MP-MA) que afirma que a norma seria inconstitucional por criar e estabelecer a quantidade de cargos a serem lotados, prevendo futura e eventual necessidade, o que contrariaria os critérios de excepcionalidade, previstos na Constituição Federal e Estadual.
A Justiça do Maranhão declarou ilegal a lei que permitia a contração a cargos públicos sem a necessidade de prévio concurso público no município de Santa Filomena do Maranhão, a 345 km de São Luís
Segundo o relator do processo, o desembargador Antônio Guerreiro Júnior, a Lei Municipal não observou os requisitos legais ao estabelecer como excepcionais, situações que não apresentam qualquer urgência a justificar a contratação sem concurso, como no caso de professores.

“Ainda que os serviços apontados sejam de natureza essencial, compete à Administração Pública Municipal se organizar para prover os cargos necessários pela via do concurso público, na medida em que são de execução continuada e permanente”, pontuou o magistrado na decisão.

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