quinta-feira, 13 de outubro de 2016

Prefeito deve permitir acesso da equipe de transição aos prédios públicos

O prefeito tem o prazo de 10 (dez) dias para prestar informações à Justiça, consta do documento.


Em decisão assinada no último dia 11 o juiz Bernardo Luiz de Melo Freire, titular da comarca de Joselândia, determina ao prefeito de São José dos Basílios (termo), Francisco Walter Ferreira de Sousa, que permita o acesso da equipe de transição designada pelo candidato eleito no dia 02 de outubro último, Creginaldo Rodrigues de Assis, aos prédios públicos, com o fim de “acompanhar os últimos meses da atual administração”. Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 10 (dez) dias para que o atual prefeito apresente em Juízo “a relação atualizada de bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio municipal, relação dos bens de consumo existentes no almoxarifado, demonstrativo de receitas e despesas do mês atual e dos próximos meses, estrutura funcional, inclusive com indicação de vínculo e remuneração de servidores, demonstrativo de restos a pagar e dívidas do Município, situação dos contratos firmados pelo Município, com informação sobre duração e custo de cada um e relação de medicamentos existentes na farmácia municipal. O prefeito tem o prazo de 10 (dez) dias para prestar informações à Justiça, consta do documento.
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A decisão atende a Mandado de Segurança (Processo nº 740.93.2016.8.10.02146) impetrado pelo prefeito eleito (Creginaldo) contra ato repudiado ilegal do atual prefeito (Francisco Walter). Conforme o processo, logo após o resultado da eleição de 02 de outubro último, eleito prefeito de São José dos Basílios, o impetrante ingressou (06/10/2016) com requerimento administrativo com o objetivo de formar a equipe de transição.
A decisão atende a Mandado de Segurança (Processo nº 740.93.2016.8.10.02146) impetrado pelo prefeito eleito (Creginaldo) contra ato repudiado ilegal do atual prefeito (Francisco Walter). Conforme o processo, logo após o resultado da eleição de 02 de outubro último, eleito prefeito de São José dos Basílios, o impetrante ingressou (06/10/2016) com requerimento administrativo com o objetivo de formar a equipe de transição. Ainda segundo o processo, decorrido o prazo do requerimento, sem resposta da administração, Creginaldo tentou protocolar outro requerimento, no qual pleiteava o acesso à relação de dívidas, contratos e servidores, “bem como de toda a estrutura funcional do Município”. Entretanto, alega o impetrante, funcionários da prefeitura se recusaram a receber o documento.

Bens públicos – “O candidato eleito vem a Juízo requerer algo que deveria ser feito espontaneamente pelo atual gestor, derrotado pelo povo nas urnas”, defende o juiz em suas considerações. E ressalta: Os bens públicos não têm dono senão o povo, e por isso tudo que envolve a máquina administrativa deve estar ao alcance de qualquer do povo”.

Sobre o tema, o juiz cita a Constituição Federal, que em seu art. 37 estabelece o princípio da publicidade como baliza fundamental da administração pública direta e a Lei da Transparência (Lei nº 12.527/2011), que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios (grifo do juiz) a fim de garantir o acesso a essas informações.

Nas palavras do magistrado, a própria Constituição do Estado do Maranhão (art.156, parágrafo único) versa sobre algumas obrigações do gestor municipal em fim de mandato e relativas à administração do erário, a exemplo de “relação dos contratos, verbas a serem recebidas de repasses constitucionais, situação das obrigações assumidas, relação de servidores, enfim, informações que deveriam estar livres ao acesso de todos, independentemente do período do mandato do gestor atual”.

Descontrole do erário – Bernardo destaca ainda ser de conhecimento público que o momento de maior descontrole do erário e da máquina pública ocorre na transição entre gestores, principalmente quando esses gestores são adversários políticos. Segundo o juiz, o próprio município (São José dos Basílios) foi vítima desse tipo de situação há 04 (quatro) anos, “quando inúmeras ações de improbidade foram iniciadas na comarca contra o anterior gestor por condutas ocorridas após o término da eleição”.

Para o magistrado, “a inércia do Judiciário frente a essas práticas pode alimentar um círculo vicioso, cuja repetição se daria a cada 04 (quatro) anos, ou a cada vez que houvesse troca na gestão municipal”.

Na visão do juiz, os requerimentos protocolados pelo candidato eleito visam nada além do que é obrigação do gestor – a transparência dos atos da administração pública.
E alerta: “É de bom alvitre prelecionar, outrossim, que já tramita nesta comarca uma ação civil pública de titularidade do Ministério Público que demonstra o reiterado atraso no pagamento de servidores, conquanto os repasses federais e estaduais não tenham cessado”.

MATÉRIA ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ/MA

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