domingo, 7 de agosto de 2011


TJ blinda Bia Venâncio e a mantém no cargo

Da UMESP

A prefeita Bia Aroso responde a vários processos na Comarca de Paço do Lumiar, inclusive sendo afastada do cargo por duas vezes. O primeiro afastamento se deu a pedido do Ministério Público, provocado por moradores de Paço do Lumiar, que denunciaram que a prefeita estava fazendo contratação de servidores públicos de forma irregular, ou seja, sem a realização de concurso público conforme exige o Art. 37 da CF.

A Promotora de Paço do Lumiar Dra. Gabriela Tavernad, investigou a denuncia e conclui que a prefeita para cumprir acordos  com patrocinadores de campanhas e cabos eleitorais, efetuou de forma irregular o contrato de aproximadamente 3000 servidores para a prefeitura de Paço do Lumiar, acordos esses que foram decisivos para sua eleição no pleito de 2008. O Ministério Público encaminhou a denuncia para o Poder Judiciário pedindo  através de liminar  o imediato afastamento de Bia Aroso do cargo  de prefeita, que foi acatado pela juiza de Paço do Lumiar Dra. Jaqueline Caracas. A prefeita retornou ao cargo através de uma liminar expedida pela Desembargadora Nelma Sarney.

O segundo afastamento se deu através de denuncia do Secretário Adjunto de Educação e do Contador da prefeitura que denunciaram no Ministério Público, que na prefeitura existia uma máfia para desviar recursos públicos comanda pela prefeita Bia Aroso, a denuncia foi investigada e comprovada a veracidade dos fatos, e foi encaminhada para o Poder Judiciário que terminou com o afastamento da prefeita pelos juízes do Pauta Zero. A prefeita retornou ao cargo através de uma liminar expedida pelo Desembargador Paulo Vélter, numa atitude muita suspeita devido a gravidade da denuncia e a veracidade dos fatos.

Prestes a ser afastada pela terceira vez, os advogados da prefeita são orientados a pedir a suspeição do Juiz que está atuando em outros processos contra a prefeita, sob a alegação que os mesmos estão sendo apurados de forma célere, ou seja, rápido demais. Alias este argumento não está inserido   nos  requisitos que dá legitimidade ao pedido de suspeição de magistrados.

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