terça-feira, 7 de maio de 2013

Justiça acolhe pedido do MPMA e determina normalização de fornecimento de água no município 

 

A Justiça determinou liminarmente prazo de 60 dias para que a Prefeitura de Raposa (a 28 km de São Luís) e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAEE) do município viabilizem o fornecimento de água potável por, pelo menos, 18 horas diárias a todos os consumidores.


A liminar é resultado de Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar, ajuizada em 11 de março, pelo promotor de justiça da Comarca, Reinaldo Campos Castro Júnior.


Na manifestação ministerial que resultou na liminar, deferida pela juíza Rafaella de Oliveira Saif Rodrigues, o representante do MPMA demonstrou que moradores de, pelo menos, dez bairros da cidade enfrentam constantemente problemas causados pela falta d'água resultante da ineficiência do serviço fornecido pelo SAEE.


De acordo com ele, nesses bairros, a falta de água potável dura, com frequência, até três dias seguidos e o fornecimento é interrompido constantemente sem motivo plausível.
Das 18 horas diárias do fornecimento da água potável aos consumidores do município, pelo menos, dez horas devem abranger o período das 7 às 20h. Outra determinação da liminar é que, em 120 dias, deve haver o fornecimento de água, durante 20 horas diárias, pelo menos, sendo 12 delas, no mínimo, entre 7h e 22h.


A multa diária por descumprimento foi estipulada em R$ 1 mil.




Redação: CCOM-MPMA

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