terça-feira, 7 de maio de 2013
 

Alunos de São José de Ribamar perdem uma a cada cinco horas/aula‏



Por Camila Rocha
Do Maranhão da Gente

Para cumprir lei que determina que 1/3 da jornada dos professores seja destinada a atividades extraclasse, prefeitura de Ribamar reduz tempo de alunos em classe.
A carga horária dos alunos da Educação Infantil (1º ao 4º ano) está sendo reduzida em aproximadamente 18%, desde que a prefeitura de São José de Ribamar começou a cumprir a Lei 11.738/2008. Com isso, alunos perdem em média uma em cada cinco horas/aula por ano.

A prefeitura de São José de Ribamar desvirtuou os ditames da lei para dar mais tempo fora de classe aos professores. Como os educadores precisam dedicar um terço do tempo às atividades extraclasse, os alunos do primeiro ao quarto ano da rede municipal estão tendo, por semana, 3 horas e 45 minutos da carga horária subtraída.

Isso significa que os alunos matriculados no turno matutino, todos os dias, encerram as atividades às 10h45 e os do turno vespertino concluem as aulas às 16h45, quando deveriam te
A Lei do Piso instituiu um valor mínimo nacional para os salários dos profissionais do magistério público da Educação Básica e definiu um limite máximo (dois terços da carga horária) para as atividades de sala de aula. O outro terço do tempo deveria ser pago pela rede municipal para que os educadores pudessem aperfeiçoar a sua formação.

No dia-a-dia, atividades como formação continuada, correção de provas, reflexão coletiva sobre o trabalho docente, reuniões com pais e planejamento de aulas são questões fundamentais para o desenvolvimento das atividades dos docentes.

Para que o tempo de formação em serviço seja útil, é necessário planejá-lo corretamente para que cada uma das tarefas ocupe um espaço adequado na rotina dos educadores.
Ilza Maria Moraes, coordenadora do Núcleo Municipal de São José de Ribamar (Sinproesemma) informou que o sindicato já protocolou uma denúncia formal junto ao Ministério Público e a Câmara Municipal de Ribamar.
“Quem ficava 30 horas com o aluno agora fica 26 horas. Essas 4h restantes deveriam ser atribuídas a outro professor para completar as 30 horas com o aluno, que não pode ter prejuízo na sua carga horária. M
A secretária de Finanças do Núcleo de São José de Ribamar do Sinproesemma, Arlete Sales, acusou que em vez de traçar planos objetivos e eficientes para reorganizar as contas e o uso do tempo, de forma a fazer valer o horário de trabalho pedagógico coletivo (HTPC), a hora-atividade, a reunião pedagógica, a atividade extraclasse, a prefeitura optou por subtrair horas-aulas dos alunos da rede municipal.

“Ao que parece, a prefeitura anda mais preocupada em manter intocável o orçamento e os organogramas das secretarias e das escolas, a realmente atender ao cumprimento da lei, sem prejudicar a carga horária dos alunos”, denunciou.
O Outro lado
O Maranhão da Gente tentou contato oito vezes com a prefeitura de São José de Ribamar através do sitehttp://www.saojosederibamar.ma.gov.br/ e pelo telefone (98) 3224-7150, mas não obteve resposta.





Matéria enviada para publicação. 

2 comentários:

  1. Novidade..kkkkkk também essa prefeitura de m.. é só mídiaaa
    Cláudio da luis Fernando

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  2. Bando de irresponsáveis, isso sim, depois eles querem falar do julinho pipoqueiro e do colaço metrô bando de irresponsáveis aff
    Ana Luísa Campina ver te emenda gil cutrim

    ResponderExcluir

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