quinta-feira, 4 de julho de 2013
 
Juíza destaca importância do recadastramento
eleitoral em Ribamar
 
Processo é obrigatório e está sendo feito no Fórum Eleitoral da cidade e no salão de eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura.
 
 
A juíza da 47ª Zona Eleitoral de São José de Ribamar, Ticiany Gedeon Maciel Palácio, voltou a destacar a importância do eleitorado do município participar do recadastramento biométrico que está sendo realizado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA).

“O recadastramento visa, tão somente, garantir mais segurança aos mais de 91 mil eleitores ribamarenses e muito mais lisura no pleito eleitoral. Sendo que é uma ação obrigatória”, afirmou a magistrada nesta última terça-feira (02), ocasião na qual recebeu a visita do prefeito Gil Cutrim no posto de recadastramento instalado no salão de eventos da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura de Ribamar (SEMTUC).
 
Gil Cutrim elogiou a iniciativa da Justiça Eleitoral. Além da SEMTUC, onde foram instalados nove terminais, o recadastramento eleitoral biométrico em São José de Ribamar está sendo feito no Fórum Eleitoral do município, de segunda a sexta-feira no horário das 8h às 17h.
 
Juíza Ticiany Gedeon está conclamando os ribamarenses ao recadastramento eleitoral
O eleitor deve apresentar obrigatoriamente o original e cópia de documento de identidade (RG, carteira de trabalho, carteira funcional, certidão de nascimento); comprovante de residência (conta de água, luz, telefone, correspondência oficial, entre outros contidos na lei); e de quitação militar (para homens nascidos até 31.12.1995, que irão requerer a primeira via do título). O eleitor de outro município, que queira transferir o seu domicílio eleitoral para São José de Ribamar, deve comprovar que reside no município há mais de 3 meses. Se for alterar a profissão para trabalhador rural ou pescador: carteira do sindicato e comprovante do último pagamento.
 
O eleitor pode agendar o dia e horário em que quer fazer seu recadastro biométrico. Basta acessar o site do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (www.tre-ma.jus.br) ou ligar para o Disque Eleitor (0800 098 5000).
 
Quem não atender ao chamado da Justiça Eleitoral terá seu título cancelado, o que impede a solicitação de passaporte ou cartão do CPF, bem como inscrever-se em concurso público, renovar a matrícula em estabelecimentos oficiais de ensino e obter empréstimos em caixas econômicas federais e estaduais.
 
A Constituição Federal prevê que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios a partir dos 18 anos completos e para os menores de 70 anos. Fora dessa faixa etária o voto é facultativo.
 
 

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