sábado, 19 de julho de 2014
Prefeitura de Paço do Lumiar esclarece demolição do ‘Bar do Bigode’
 A Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Transporte e Trânsito – SINFRA prestou esclarecimentos por meio de nota acerca da demolição do ‘Bar do Bigode’, ocorrida na tarde da última quinta-feira, 17 de julho de 2014.
Segundo a SINFRA, a retirada do bar se deu em cumprimento a ordem judicial proferida nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual contra o ocupante, uma veza que o mesmo vinha ocupando irregularmente área institucional de propriedade do Município, instalando estabelecimento comercial em área pública que, a rigor, só pode ser utilizada para atender ao interesse público.
Informou ainda que o proprietário do estabelecimento, o senhor Robério Carlos da Silveira, foi notificado sobre a situação, em pelo menos três oportunidades, sendo a primeira delas em 23 de abril do ano passado, de maneira que estava ciente de que deveria providenciar a desocupação da área.
Outrossim, a SINFRA ressaltou ainda que o local passará a ser de usufruto de toda a população luminense, pois o município de Paço do Lumiar logrou sucesso em obter junto ao Ministério da Saúde, a construção de uma Unidade de Pronto Atendimento – UPA a ser instalada no local
Ratificou, ainda, que apenas o município apenas cumpriu as determinações judiciais na ação que foi movida pelo Ministério Público, cujo cumprimento foi ordenado ao município sob pena de pagamento de multaA SINFRA arremata dizendo que, ao contrário do que vem sendo especulado de forma irresponsável em alguns blogs, em nenhum momento o Município de Paço do Lumiar pretendeu desalojar qualquer família luminense. Reforçou que a situação em referência decorreu de ação manejada pelo Ministério Público, cujo cumprimento recaiu para a Secretaria de Infraestrutura por se tratar de imóvel de propriedade do município. Ressaltou, por fim, que o descumprimento da determinação judicial pelo município ensejaria no pagamento de multa em desfavor do ente público, o que resultaria danos incalculáveis aos cofres públicos, o que certamente acarretaria uma justa e severa reprimenda de toda a coletividade luminense.

Nota de Esclarecimento enviada por Coordenação de Comunicação da prefeitura de Paço do Lumiar. 

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