quinta-feira, 7 de maio de 2015
BACABAL - Ação do Ministério público do Maranhão leva Justiça a determinar fim da promoção pessoal de prefeito
Uma Ação Civil Pública protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Bacabal, em 14 de abril, levou a Justiça a conceder Liminar determinando que o Município se abstenha de divulgar o nome ou qualquer outro símbolo que vincule a realização de obra, programa, campanha ou serviço à pessoa do gestor. A proibição vale para os meios de comunicação, material publicitário, promoções e eventos.
José Alberto andava se achando o gostosão em Bacabal; Ministério Público acabou com a festa dele |
Na decisão, a juíza Vanessa Ferreira Pereira Lopes também acatou o pedido formulado pelo promotor Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira para que qualquer nome, imagem ou símbolo que represente promoção pessoal do gestor seja retirada no prazo de 15 dias. A liminar também determina que sejam usados os símbolos do município, como o brasão, a bandeira e o hino nos materiais de divulgação, devendo ser excluídos, também, qualquer logotipo referente à administração atual.
A juíza determinou, ainda, a cobrança de multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento, a ser paga pelo prefeito José Alberto Veloso.
A AÇÃO
O objetivo do Ministério Público ao propor a Ação Civil Pública foi obrigar o Município de Bacabal a cumprir os princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, contidos no artigo 37 daConstituição Federal.
De acordo com o representante do MPMA, o Município de Bacabal costuma promover a imagem de seus gestores, especialmente, do prefeito, desrespeitando o princípio constitucional da impessoalidade. Ainda segundo Lindemberg Vieira, o MPMA encaminhou, em março deste ano, Recomendação tratando do assunto, mas não houve resposta.
"A publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação. Não pode conter nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos", explica o promotor. Ele esclarece, ainda, que a Lei Orgânica de Bacabal prevê o brasão oficial como símbolo oficial do município.
Redação: CCOM-MPMA
Assinar:
Postar comentários
(Atom)
Postagens mais visitadas
-
POESIA SEMPRE! Leia o poema ínédito 'O vento soou' da obra inédita Bordéis, Puteiros e Lojas de Conveniências de autoria do poeta ...
-
POESIA SEMPRE! Leia o poema ‘Se’ da obra inédita Horizontes Fustigados de autoria do poeta e jornalista maranhense Fernando Atallaia ...
-
Pré-candidato a uma das vagas da Câmara Municipal, Mauro Sergio Correa vem dando visibilidade aos ribamarenses que fazem a economia do munic...
-
Poesia Sempre! Leia o poema Itinerário da obra inédita Ode Triste para Amores Inacabados de autoria do poeta e jornalista maranhense Fe...
-
Cidade devassada pelo descaso enxerga no projeto político do empresário oportunidade de sair em definitivo do limbo do abandono a partir des...
-
POESIA SEMPRE! Leia na íntegra o poema Desventura da obra inédita Ensaio Apócrifo para Virgens Errantes de autoria do poeta e jornalis...
-
Região do Baixo Parnaíba atrai cada vez mais atenção dos maranhenses preocupados com o progresso local POR FERNANDO ATALLAIA EDITOR DE M...
-
A TORRE DE VIGIA E O CÉU AZUL DOS ALBATROZES Por Rossini Corrêa Fernando Atallaia é um artista multimídia-jornalista, compositor, poeta, ...
-
Conselho de Ética da Câmara decide continuar com processo de Eduardo Cunha Presidente da Câmara pode ter mandato cassado por ter mentido ...
-
Autor do clássico Graúna em Roça de Arroz enviou ao poeta comentário acerca da obra Ode Triste para Amores Inacabados O imortal da A...
Pesquisar em ANB
Nº de visitas
Central de Atendimento
FAÇA PARTE DA EQUIPE DA AGÊNCIA DE NOTÍCIAS BALUARTE
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
Denúncias, Sugestões, Pautas e Reclamações: agencia.baluarte@hotmail.com
atallaia.baluarte@hotmail.com
Sua participação é imprescindível!
0 comentários:
Postar um comentário