sexta-feira, 11 de março de 2016

Justiça bloqueia bens e quebra sigilo do presidente estadual do PT

Em ação civil, Ministério Público acusa Emídio Pereira de Souza de improbidade ao firmar convênio sem licitação com entidade no valor de R$ 1,5 milhão quando exercia mandato de prefeito de Osasco, em 2010.

CORRUPÇÃO PETISTA  A Justiça decretou bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal do presidente estadual do PT Emídio Pereira de Souza em ação de improbidade 

A Justiça decretou bloqueio de bens e a quebra do sigilo bancário e fiscal do presidente estadual do PT Emídio Pereira de Souza em ação de improbidade. Segundo a ação, o petista firmou convênio sem licitação com o Instituto Cidad, em 2010, no valor de R$ 1,5 milhão, quando exercia o mandato de prefeito do município de Osasco, na Grande São Paulo. A decisão é do juiz José Tadeu Picolo Zanoni. Ele avalia que a Promotoria aponta ‘fatos graves que, realmente, justificam a concessão das medidas’.

A ordem, datada de 7 de março, atinge o montante de R$ 4,2 milhões, conforme pedido da Promotoria, e alcança solidariamente o petista e outros 12 investigados, entre pessoas físicas e jurídicas. São citados na ação Estanislau Dobbeck, ex-secretário de Finanças de Osasco, e Renato Afonso Gonçalves, ex-secretário de Assuntos Jurídicos, ambos da gestão Emídio.
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