sexta-feira, 3 de junho de 2016
Ex-policial militar acusado de homicídio é absolvido em júri
Em júri promovido nessa quinta-feira, 02, pela 2 Vara de Paço do Lumiar, (termo da Comarca de São Luís), o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu, o ex-policial militar Sandro Moretti, acusado do homicídio de Tácio Kaique Pereira Pires. Presidiu o julgamento a juíza Vanessa Clementino Sousa, titular da Vara.
Em júri promovido nessa quinta-feira, 02, pela 2 Vara de Paço do Lumiar, (termo da Comarca de São Luís), o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu, o ex-policial militar Sandro Moretti, acusado do homicídio de Tácio Kaique Pereira Pires. Presidiu o julgamento a juíza Vanessa Clementino Sousa, titular da Vara.
Em votação secreta, os jurados concluíram “que o réu desferiu o tiro que causou a morte da vítima” e “que o réu merece ser absolvido”.
Quanto ao veículo que o acusado dirigia na ocasião do crime, os jurados decidiram que o mesmo foi roubado e posteriormente adquirido por terceiro, e o que o réu sabia ser o veículo produto de roubo.
“Em face da soberania dos veredictos que decidiu que o reú Sandro Moretti Furtado de Oliveira não cometeu os crimes de homicídio qualificado, pelo motivo fútil, e de receptação DECLARO ABSOLVIDO o réu SANDRO MORETTI FURTADO DE OLIVEIRA”, diz a juíza na sentença.
Segundo a magistrada, ao final da sessão do júri o Ministério Público apresentou recurso da decisão do júri.
A juíza Vanessa Clementino Sousa na decisão que livrou da cadeia o acusado do homicídio do estudante Tácio Kaique Pereira Pires(foto):''Em face da soberania dos veredictos que decidiu que o reú Sandro Moretti Furtado de Oliveira não cometeu os crimes de homicídio qualificado, pelo motivo fútil, e de receptação DECLARO ABSOLVIDO o réu SANDRO MORETTI FURTADO DE OLIVEIRA'' |
“Em face da soberania dos veredictos que decidiu que o reú Sandro Moretti Furtado de Oliveira não cometeu os crimes de homicídio qualificado, pelo motivo fútil, e de receptação DECLARO ABSOLVIDO o réu SANDRO MORETTI FURTADO DE OLIVEIRA”, diz a juíza na sentença.
Segundo a magistrada, ao final da sessão do júri o Ministério Público apresentou recurso da decisão do júri.
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SITUAÇÃO DOS CANDIDATOS
ResponderExcluirJULINHO-MORA EM AREA NOBRE JARDIM ELDORADO SÃO LUIS
JOTA PINTO –MORA NO CALHAU AREA NOBRE DE SÃO LUIS
O COLAÇO-MORA EM AP DE LUXO NO RENASCENÇA SÃO LUIS
LUIS FERNANDO MORA EM AP DE LUXO RENASCENÇA E CASA NO CALHAU
FAMILIA CAMARA –CASAS DE LUXO NA LAGOA E CALHAU
RODRIGO VALENTE –CASA NO CALHAU E AP NO RENASCENÇA
FREDSON PRIMO DE GIL SÃO LUIS CASA NO CALHAU
ALBERTO FRANCO MANSAO DO CALHAU CASA NO JARDIM ELDORADO SÃO LUIS
NA ELEIÇÃO TODOS NASCERAM EM RIBAMAR E SÃO RIBAMARENSE
TE METE RAPÁAAAAAAA KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK