segunda-feira, 12 de setembro de 2016
Tempo de espera por atendimento em cartórios deve ser de 30 minutos
Os cartórios devem iniciar o atendimento
no prazo máximo de 30 minutos, a partir do momento em que o usuário
tenha entrado na fila de atendimento. A determinação vale para todas as
serventias extrajudiciais do Estado e o cartório que não obedecer ao
prazo responderá a processo administrativo disciplinar.
O cumprimento do tempo de espera em fila é
um dever dos notários e registradores com o público usuário dos
serviços extrajudiciais. Essa é um das obrigações listadas entre os
deveres dos notários e registradores previstos no Código de Normas da
Corregedoria Geral da Justiça.
Dentre outros deveres, os cartorários têm de “atender às pessoas com eficiência, urbanidade e presteza” e afixar, em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de emolumentos em vigor. |
Dentre outros deveres, os cartorários têm
de “atender às pessoas com eficiência, urbanidade e presteza” e afixar,
em local visível, de fácil leitura e acesso ao público, as tabelas de
emolumentos em vigor. Devem, ainda, facilitar, por todos os meios, o
acesso à documentação existente às pessoas legalmente habilitados.
“Todos esses itens são analisados durante
as visitas de inspeção aos cartórios, com o objetivo de atestar a
qualidade dos serviços prestados pelos cartórios”, explica a juíza
corregedora Sara Gama.
A consulta ao Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça pode ser feita pelo enderçeo eletrônico da CGJ-MA: http://www.tjma.jus.br/cgj/visualiza/sessao/28/publicacao/9289.
Qualquer reclamação do usuário sobre o atendimento pode ser feita `a
Ouvidoria do Poder Judiciário, pelo telefone 0800-707-1581 - a ligação é
gratuita.
MATÉRIA FOI ENVIADA PELA ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO DA CGJ
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