quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017
Marinho do Paço baixou portaria controversa que proíbe livre manifestação popular durante sessões da Câmara.
 
Uma decisão controversa com visível ranço de autoritarismo tomada pelo presidente da Câmara Municipal de Paço do Lumiar, Marinho do Paço (PROS), está causando revolta na população do município. O parlamentar baixou a Portaria Nº. 015/2017 que proíbe qualquer tipo de manifestação no recinto da Câmara de Vereadores por parte dos munícipes. 


Ao tratar da Portaria, o parlamentar permite que qualquer cidadão acompanhe as sessões, porém impõe que o espectador "se conserve em silêncio, sem dar qualquer sinal de aplauso ou reprovação ao que nelas se passar, ou seja, o povo terá que entrar mudo e sair calado. Além disso, qualquer cidadão presente na parte do recinto reservado ao público deverá atender às determinações do presidente da Casa. Caso haja descumprimento, o vereador-presidente poderá usar as prerrogativas da função e solicitar que a segurança retire o manifestante da Câmara. 

PORTARIA DA MORDAÇA Depreende-se que a manutenção da ordem dos trabalhos na Câmara Municipal foi colocada em um patamar capaz de inviabilizar qualquer manifestação por parte do cidadão, o que resulta em censura clara, prática repudiável, uma vez que a despeito de a democracia ser representativa, não há como inibir ou coagir a participação da população das deliberações políticas.
Da leitura da Portaria citada, depreende-se que a manutenção da ordem dos trabalhos na Câmara Municipal foi colocada em um patamar capaz de inviabilizar qualquer manifestação por parte do cidadão, o que resulta em censura clara, prática repudiável, uma vez que a despeito de a democracia ser representativa, não há como inibir ou coagir a participação da população das deliberações políticas. Ademais, não seria um argumento válido a alegação de que a rigidez dessa portaria se justifica através do conceito da imunidade parlamentar. Esta é uma prerrogativa que visa assegurar ao legislador o exercício de suas funções legiferantes, por isso possui aplicação quando estes se encontram como sujeitos ativos - não passivos - de opiniões, palavras e votos.


Do mesmo modo, é sabido que o vereador optou por carregar os ônus inerentes ao cargo político. Ao mesmo tempo em que possui uma vida privada merecedora de proteção, convive com o conhecimento do público de sua atuação oficial nos interesses do Município. Quando o vereador delibera e vota uma lei, mexe diretamente com a vida de um cidadão ou de uma coletividade e por isso todos possuem o direito de acompanhar e  se manifestar sobre o posicionamento daqueles que foram por eles escolhidos a legislar. A proibição genérica sobre qualquer tipo de manifestação fere a Constituição por ser irrazoável e desproporcional ao exercício democrático.

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DE BOCA FECHADA Despreparado, o presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Marinho do Paço desconhece o real sentido da democracia.
A decisão do vereador Marinho do Paço pretende tornar a Câmara Municipal de Paço do Lumiar um órgão privado, ferindo, assim, a legitimidade de atuação do Poder Legislativo que preconiza a ampla defesa dos interesses do povo. A medida caminha em sentindo contrário ao do estabelecido nas premissas da atuação parlamentar conferida pela população, propondo lei da mordaça ao invés do culto às liberdades individuais, pluralidade de opiniões e fortalecimento e preservação da cidadania. 


O Ministério Público ainda não se manifestou acerca da questão.



AS INFORMAÇÕES SÃO DO BLOG DO RILTON

EDIÇÃO DA AGÊNCIA BALUARTE

Um comentário:

  1. Fernando eu quero uma matéria urgente sobre as viúvas de gil que perderam a boquinha na prefeitura e agora vive atacando luis fernando esses CUPIM-VIUVA era tudo fantasma da prefeitura e eu tenho como provar meu querido tenho o nome e o endereço de cada um
    é Rosário da rua da maternidade

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