terça-feira, 8 de abril de 2014
Juíza obriga gestante a fazer cirurgia cesariana contra sua vontade

Do Adital

A Associação Artemis, organização que atua na promoção da autonomia feminina e prevenção e erradicação de todas as formas de violência contra as mulheres,protocola nesta sexta-feira, 04 de abril, na Secretaria Geral da Presidência da República, uma denúncia de violência obstétrica e violação de direitos humanos. O caso se refere à decisão judicial proferida pela juíza Liniane Mog da Silva, titular da Vara Criminal de Torres, no Estado do Rio Grande do Sul., que obrigou uma gestante a se submeter a uma cirurgia cesariana contra sua vontade.

Segundo a Artemis, atuando em plantão no último dia 31 de março, a magistrada determinou o encaminhamento da gestante Adelir Carmen Lemos de Góes a um hospital local na cidade litorânea de Torres, para realização de uma cirurgia cesariana sob a justificativa de resguardar "os direitos do nascituro”, o que não era vontade da gestante.
Casada, mãe de outros dois filhos de sete e dois anos, nascidos de cirurgias cesarianas, Adelir planejava ter seu terceiro filho por meio de parto normal. Tendo realizado exames no hospital local Nossa Senhora dos Navegantes, na segunda-feira, 31, sempre acompanhada de sua doula (profissional de parto), verificou-se que a pressão arterial da mãe estava boa e os batimentos cardíacos do bebê também.

A magistrada determinou o encaminhamento da gestante Adelir Carmen Lemos de Góes a um hospital local na cidade litorânea de Torres, para realização de uma cirurgia cesariana sob a justificativa de resguardar "os direitos do nascituro”
No entanto, uma ecografia sugeria que o bebê estivesse "em pé” e a médica que avaliou a ecografia recomendou sua internação para realização de cirurgia cesariana imediata. Adelir suspeitou que o resultado da ecografia não estivesse correto, tendo em vista os exames anteriores, e resolveu realizar uma segunda ecografia em outra instituição. Ao deixar o hospital assinou um termo de responsabilidade isentando o hospital local.

A gestante retornou para casa, onde permaneceu a fim de aguardar o início do trabalho de parto de forma natural para, posteriormente, se encaminhar de novo ao hospital local e ter seu bebê de parto normal no ambiente hospitalar, como era sua vontade. Porém, à noite, já em franco trabalho de parto, ela foi surpreendida em sua casa por um oficial de justiça acompanhado de duas viaturas e policiais armados, munidos de um mandado judicial para encaminhamento de Adelir até o hospital local com o objetivo para realizar a cirurgia cesariana. Diante da confusão instaurada, a Artemis conta que houve agressão verbal por parte da polícia contra Adelir e seu marido, que quase foi algemado dentro de sua própria casa.

Além da Secretaria Geral da Presidência, a entidade também encaminhou denúncia aos seguintes órgãos: Secretarias de Políticas para Mulheres e de Direitos Humanos, ambas vinculadas à Presidência da República, Disque Denúncia de Direitos Humanos; Comissão de Saúde da Mulher do Ministério da Saúde; ONU Mulheres; Comissão de Direitos Humanos e Minoria da Câmara dos Deputados; Secretaria de Direitos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, Promotoria De Justiça De Defesa dos Direitos Humanos De Porto Alegre; Comissão de Direitos Humanos da OAB/Rio Grande do Sul.

Em todas as denúncias encaminhadas, a Artemis solicita a intervenção do órgão para apuração das violações aos direitos humanos mencionados, a reparação cabível ao casal violado, bem como a realização de uma audiência pública para a discussão urgente sobre as implicações do fato em violência obstétrica, no tocante a violência cometida contra a mulher.

"A escolha da via de parto constitui um DIREITO HUMANO DA PARTURIENTE com a finalidade de preservar sua integridade pessoal, liberdade e consciência, protegido pela CONVENÇÃO AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Pacto de San Jose da Costa Rica), de 22/11/1969, ratificada pelo Brasil em 25/09/1992”, observa a Artemis.

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